Saiba como tirar a segunda via da sua Certidão de Nascimento pela internet

Perdeu a certidão de nascimento e não sabe o que fazer? Veja como tirar a segunda via de forma online!

A primeira via da certidão de nascimento é direito de todo cidadão brasileiro. Ela é um documento importante para a matrícula das crianças na escola, realização de um casamento, abertura de contas e outras coisas. Contudo, caso tenha perdido, não precisa se preocupar. Tirar a segunda via não é algo difícil, afinal, com a pandemia, muitas coisas precisaram se adaptar ao modelo online e uma delas foi a possibilidade de fazer a segunda via da sua Certidão online! Acompanhe o texto e saiba como!

Leia também: Confira a sua situação eleitoral online para se manter regular

Como solicitar a segunda via online

Com a pandemia e a necessidade de manter o distanciamento social, muitas coisas precisaram se adaptar ao digital. Desse modo, é possível retirar a segunda via de maneira online.

É preciso, no entanto, ter em mãos algum documento que possa fornecer dados da versão original e assim o processo ser realizado.

O primeiro passo é acessar o site do Registro Civil e selecionar a opção “Nascimento”. Após isso, preencha com a cidade e o cartório na qual foi retirada a sua primeira certidão de nascimento.

Em seguida, insira os dados básicos como nome, CPF e nome dos pais. Após isso, você precisará de algumas informações da documentação original, como nome do livro, folha e termo da sua certidão de nascimento.

Por fim, o site irá emitir uma via eletrônica para o seu e-mail ou uma via física que pode ser encaminhada para sua casa. O valor da segunda via é de R$ 65,47. Para completar, é necessário o pagamento da taxa. Vale ressaltar que, tanto na modalidade impressa quanto online, o pagamento é solicitado.

A Certidão de Nascimento é um documento importante

Poucos sabem, mas a certidão de nascimento é um documento de extrema importância para o cidadão. É ela que certifica a cidadania brasileira para as pessoas nascidas.

Assim, o indicado é que ela seja feita assim que nasce algum bebê. Caso não seja possível, há um prazo de 15 dias para pessoas que residem nas capitais e outro de 3 meses para aqueles que moram longe.

Nos casos de ultrapassar esse tempo, é necessário a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos para comprovar a identidade da pessoa.

você pode gostar também

Comentários estão fechados.