Caminhoneiros podem sacar o benefício emergencial a partir do dia 9

O pagamento será feito em parcelas de R$1 mil.

O auxílio dos caminhoneiros vai ser pago a partir desta terça-feira (9) em todo país. A medida instituída pelo Governo Federal vai efetuar o pagamento do benefício em seis parcelas de R$1 mil, mas duas delas estarão disponíveis para saque já na terça.

Leia mais: Auxílio para taxistas: Governo define regras para pagamento do benefício

Quem tem direito:

Publicada na edição extra do Diário Oficial da União, a portaria interministerial n° 6 regulamenta o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Cargas. A finalidade do auxílio é reduzir os impactos provocados pelo aumento dos combustíveis.

O benefício é destinado aos caminhoneiros autônomos com CPF já cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até o dia 31 de maio de 2022, constando situação “ativa”, e CNH válida. Caso o registro do caminhoneiro esteja “pendente” ou “suspenso”, é preciso regularizar a situação cadastral na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para receber o benefício.

Os caminhoneiros podem consultar a situação cadastral no RNTR-C através do site da ANTT. A consulta é realizada através dos filtros de transportador, localidade ou veículo. O caminhoneiro também pode atualizar dados como endereço ou telefone para contato neste site. Porém, para alterar os dados, é preciso entrar no site do RNTR-C Digital ou presencialmente, em postos da ANTT.

O Benefício Caminhoneiro-TAC não é cumulativo com o auxílio para taxistas e vai ser pago 1 por CPF, mesmo que o caminhoneiro tenha dois ou mais veículos cadastrados. O valor a ser depositado em conta digital deve ser sacado em até noventa dias.

Cronograma de pagamento

O auxílio dos caminhoneiros se refere aos meses de julho a dezembro de 2022, com parcelas mensais de R$1 mil, observado o limite de R$5,4 bilhões. Já na terça-feira (9), os beneficiários podem sacar as parcelas relativas aos meses de julho e agosto.
As próximas parcelas vão ser pagas nos dias:

  • 24 de setembro
  • 22 de outubro
  • 26 de novembro
  • 17 de dezembro

O Ministério da Infra Estrutura vai encaminhar mensalmente ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos caminhoneiros com a situação cadastral “ativa” no RNTR-C. Isso porque o pagamento do benefício vai ser relativo às parcelas retroativas e às seguintes. A estimativa do Governo Federal é que até 900 mil caminhoneiros devam receber o benefício, sem a necessidade de comprovar a compra de óleo diesel para ter acesso ao dinheiro.

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