É possível reverter solicitações negadas pelo INSS; saiba como!

As negações do INSS podem ser revertidas de algumas maneiras.

Você já teve alguma solicitação negada pelo INSS? Dentre os benefícios mais negados pelo Instituto, está o auxílio-doença. Neste ano, por exemplo, alguns trabalhadores tiveram a redução desse auxílio por uma combinação de fatores, dentre eles um novo cálculo, no qual os beneficiários receberão a partir de uma nova média salarial, contabilizando todos os salários de contribuição desde 1994.

Com isso, atualmente, ele corresponde a metade do que o trabalhador receberia por invalidez. Se você solicitou o benefício e teve o pedido negado, veja algumas possibilidades para reverter a situação.

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Por quais motivos os benefícios são negados?

Ter o benefício negado pelo INSS pode parecer algo de outro mundo no momento da notícia, porém é muito mais comum do que se imagina. Dentre os mais negados, temos o auxílio-doença, pensão por morte e o auxílio-acidente. Contudo, há maneiras de reverter a situação.

Algumas das causas para o indeferimento podem estar relacionadas com a falta do Período de Carência, ou seja, significa que o beneficiário não realizou o número mínimo de contribuições ao INSS para ter direito ao benefício solicitado, ou ainda pela falta de qualidade de segurado. Nesse contexto, o Instituto pode ter entendido que o contribuinte não possui a sua cobertura por ausência de contribuições.

Felizmente, diante das circunstâncias, há algumas maneiras de reverter a situação e conquistar o seu benefício da maneira mais rápida possível. Veja alguns passos para reivindicar o seu benefício.

Condições para reverter a negativa do seu benefício

Assim que você identificar que seu benefício foi negado, há duas maneiras para recorrer ao INSS. A primeira é buscar a ajuda de um advogado, e a segunda é pelo administrativo do INSS. Após a negativa, há um prazo de 30 dias para recorrer com um recurso escrito e assinado, alegando os motivos pelos quais você não está de acordo com a decisão.

O CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) tem o prazo de 85 dias para julgar o recurso, contudo isso não tem acontecido na prática. Infelizmente, após um levantamento, o conselho afirmou que o tempo médio de espera tem sido de até 267 dias, quase 9 meses. Em alguns casos, a espera pode chegar a 2 anos.

Vale destacar que é preciso ter muito cuidado na escrita, pois muitos desses recursos são novamente negados por algum deslize. Busque ajuda de um profissional e lembre-se que sempre há uma maneira de recorrer.

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