Gripe: Veja como o trabalhador deve agir ao ser diagnosticado e quais cuidados tomar

Entenda quais são os direitos do empregado que acaba adoecendo com uma gripe e quais medidas o mesmo deve tomar.

Nessas últimas semanas, você ou alguém próximo já deve ter contraído a nova gripe, mas você sabe o que fazer em relação ao trabalho? Bem, aqui você vai descobrir quais os direitos do empregado com gripe. Acompanhe a leitura!

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Por estarem expostos todos os dias aos mais diversos vírus no caminho de ida e volta ao trabalho, é de se imaginar que muitos empregados possam adoecer nesse processo. De forma geral, as leis trabalhistas brasileiras afirmam que o trabalhador que contrai alguma doença tem o direito de se afastar sem ter qualquer dinheiro descontado do seu salário. Isso é válido tanto para doenças como a gripe e resfriado como outras mais sérias. Porém, nestes casos, é necessário apresentar um atestado que comprove oficialmente que é preciso ficar em casa.

Para casos de Covid-19, especificamente, a legislação é diferente. Por ser uma doença grave e de alta contaminação, a simples exibição do resultado de um exame positivo é suficiente nessa situação e o empregado pode ficar até 14 dias em casa. Se por acaso passar desse período, os trabalhadores que estão com a Covid-19 precisam apresentar um atestado. Isso porque, a partir daí, se considera que quem vai pagar o salário desse empregado é o INSS, e não mais a empresa. Desta forma, é importante ter esse documento médico.

Tentativa de mudança nos direitos

Essa ideia do trabalhador ter direito a até 14 dias de afastamento do trabalho foi prevista recentemente nas portarias 19 e 20 do ano de 2020. Contudo, o presidente Jair Bolsonaro está tentando fazer alterações neste texto.

O Ministério da Previdência e do Trabalho afirma em nota que “Os períodos de isolamento estão sendo avaliados tecnicamente para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis”. Essa pasta tem o comando do Ministro Onyx Lorenzoni.

Até o momento, não se sabe qual var ser a alteração definitiva, mas é importante se atentar as notícias. Inclusive porque a tendência é, de fato, mudar essas regras, o que pode ocorrer a qualquer momento.

Em resumo, seja gripe, resfriado ou Covid-19, o que não muda é que o trabalhador que adoece tem total direito ao afastamento, e o empregador não pode fazer qualquer tipo de desconto ou alteração no salário desse funcionário. Porém, é preciso levar ou enviar um atestado médico para comprovar que você está doente.

Assim, o próprio empregador vai poder analisar a situação. Caso a necessidade de ficar em casa ultrapasse os 15 dias, o empregado passa a receber diretamente do INSS. Lembre-se de consultar seu médico de confiança caso tenha algum sintoma novo.

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