Entenda as principais diferenças entre o benefício por invalidez temporária e permanente
Segurados da Previdência Social podem ter direito ao benefício por incapacidade, seja ele temporário ou permanente.
Segundo a Organização Mundial das Nações Unidas (ONU), a incapacidade laborativa está relacionada com a perda, parcial ou total, da capacidade de realizar alguma atividade considerada normal para o ser humano. Nesse sentido, no Brasil ela pode ser identificada de duas formas: permanente ou temporária. Portanto, acompanhe a leitura e descubra qual a diferença entre incapacidade temporária e permanente.
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Entenda sobre o benefício do governo por invalidez laborativa
Embora algumas pessoas ainda possam ter dúvidas, desde a Reforma da Previdência, o benefício do auxílio-doença passou a ser chamado de incapacidade temporária. Com isso, a pessoa pode participar desse programa, desde que haja comprovação de sua incapacidade de realizar as atividades laborais de forma normal.
Incapacidade temporária
No caso do benefício pela incapacidade temporária, o trabalhador deve comprovar a necessidade de afastamento por, no mínimo, 15 dias do emprego devido à invalidez. Para isso, o segurado ainda precisa estar de acordo com os seguintes critérios:
- Apresentar comprovante da perícia do INSS em relação à condição de saúde de invalidez temporária;
- Estar de acordo com as normas de segurado;
- Ter cumprido carência mínima de 12 meses.
Incapacidade permanente
Já nos casos em que o trabalhador não pode exercer suas atividades laborais para sempre devido à condições graves de saúde, ele pode solicitar o benefício por incapacidade permanente.
Assim, para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa:
- Estar regular na sua condição de segurado;
- Ter cumprido carência mínima de 12 meses;
- Ter passado pela perícia médica do INSS comprovando que de fato não há possibilidade de reabilitação para o trabalhador voltar a suas atividades normais.
Além disso, vale ressaltar que, nos casos em que o segurado possa exercer outra função para se sustentar, o benefício será cancelado. Por fim, o valor do auxílio pode sofrer alteração.
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