Aposentadoria especial: qual é a idade mínima desse benefício?

Veja a partir de qual idade é possível ter direito a aposentadoria especial.

A aposentadoria é algo sonhado por muitos brasileiros, especialmente para aqueles que trabalham em profissões mais perigosas. Nesses casos, felizmente, o contribuinte do INSS tem direito a uma aposentadoria especial, mas com idade mínima.

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Idade mínima para aposentadoria especial

De acordo com a nova reforma da Previdência, a idade mínima para ter acesso à aposentadoria especial é dividida em três grupos. São eles:

  • Atividade de risco baixo: pelo menos 25 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos;
  • Atividade de risco médio: pelo menos 20 anos de contribuição e idade mínima de 58 anos;
  • Atividade de risco alto: pelo menos 15 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos.

Quais os documentos necessários na hora de pedir a aposentadoria especial?

Para quem exerce atividades de risco e pretende se aposentar, é importante reunir os seguintes documentos de identificação, como Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência e carnês de contribuição. Além disso, é necessário comprovar as atividades de risco com os seguintes documentos:

  • Laudos periciais feitos em ações trabalhistas;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que indique a exposição à tensão elétrica superior a 250 Volts;
  • PPP de colegas de trabalho que exerciam função semelhante na empresa ou em outras;
  • Certificados de cursos na área elétrica pagos pela empresa;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho, em caso de algum acidente na empresa relacionado com eletricidade.

Quais profissões podem receber esses benefícios?

Para ser considerada uma profissão de risco (insalubre) pelo INSS, a função exercida pelo beneficiário deve fazer parte de uma lista de profissões, que também se dividem em atividades de risco baixo, médio e alto. São elas:

Profissões de risco baixo:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Bombeiro;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado ou não.

Profissões de risco médio:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Profissões de risco alto:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Além disso, profissões que não constam na lista, mas são expostas a agentes que fazem mal à saúde, como vírus, animais mortos, radioatividade, resíduos e lixo orgânico, também podem garantir o direito ao benefício.

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