Saiba se filhos de criação terão direito a receber herança
Todo mundo sabe que os filhos são herdeiros de uma pessoa no momento de seu falecimento, mas e se for um filho de criação ou até mesmo um enteado?
Todo mundo sabe que os filhos são herdeiros de uma pessoa no momento de seu falecimento, mas e se for um filho de criação ou até mesmo um enteado? Será que eles têm os mesmos direitos que os filhos legítimos? Uma dúvida que está presente para muitas das pessoas hoje em dia, é o que tentaremos esclarecer aqui nesse post.
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A primeira coisa que devemos dar destaque é que as pessoas que estão convivendo na forma de união estável ou casamento com uma pessoa que já tenha tido um filho em relacionamentos anteriores, passam a considerar os filhos do companheiro como seus enteados. O vínculo é real e existe através de uma lei, por meio do que chamamos de parentesco por afinidade, que é garantido pelo artigo 1595 do Código Civil. Mas, isso tudo não significa que a pessoa referida seja de fato a responsável pelo seu enteado.
Conforme o tempo vai passando, a justiça começa a interpretar essa relação de pai e mãe de uma outra maneira. Nestes casos, o vínculo que é estabelecido dessa forma através do afeto e do reconhecimento social de ambas as partes acabam envolvendo tanto a figura de enteado quanto a do filho por criação. Mesmo que não exista um registro que ateste que a pessoa é filho legítimo. Sendo assim, por meio da lei, a condição é valida, seja para os casos de pais biológicos ou adotivos.
Resumidamente, nos casos em que os companheiros se separam e seja provada a existência de um vínculo socioafetivo pelas partes, continua valendo o direito de guarda ou de visitas, e também é valida a obrigação de sustento e educação dos filhos em questão e a participação na divisão do inventário. Da mesma forma que qualquer outro filho, o referido em questão também recebe o direito aos bens, mas somente nos casos de vínculo socioafetivo, conforme mencionamos anteriormente. Caso não seja possível comprovar tal condição, ser considerado somente enteado não concede os benefícios ao recebimento dos bens do falecido.
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