O diagnóstico de depressão garante direito a algum benefício do INSS?

Algumas doenças permitem que o cidadão receba sim algum auxílio da Previdência Social. Veja mais!

Pessoas que têm o diagnóstico de ansiedade ou depressão podem desenvolver problemas mais severos e graves, como ataques de pânico e outras doenças psiquiátricas. Ademais, com o isolamento social, os casos de quem sofre dessas enfermidades foram acentuados, fazendo com que milhares de trabalhadores fossem obrigados a se ausentar das suas atividades. Portanto, acompanhe a leitura e confira se o diagnóstico de depressão garante direito ao INSS.

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Em casos de depressão, o contribuinte recebe auxílio-doença?

Todos aqueles que pagam suas contribuições têm como solicitar o auxílio-doença caso se sintam incapazes de realizar suas atividades laborais. Nesse sentido, tais benefícios podem afastá-los temporariamente ou permanentemente do trabalho.

Sendo assim, o auxílio-doença é uma das ajudas oferecidas para os casos de ansiedade e depressão que geram uma incapacidade temporária para exercer as atividades de trabalho. Com isso, o beneficiário pode receber o pagamento logo após o afastamento do emprego para focar no seu tratamento.

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário ter um período de carência de 12 contribuições, estar incapacitado para trabalhar por mais de 15 dias e estar na condição de segurado.

É possível pedir a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez também pode ser uma alternativa para quem sofre com a depressão. Vale ressaltar que os requisitos para sua solicitação não foram modificados pela Reforma da Previdência, apenas a maneira de calcular o seu valor.

O trabalhador que é acometido pela doença deve ter no mínimo 12 contribuições para pedir o benefício, estar inapto para o retorno ao emprego ou ser reabilitado para outra atividade.

Ademais, se durante a perícia médica constatar-se que o problema psicológico se caracteriza como alienação mental grave, não será necessário o período de carência. Ou seja, não será exigido o número mínimo de contribuições, basta apenas que o trabalhador tenha qualidade de segurado perante o INSS.

Portanto, é o médico perito que irá definir se o segurado receberá o auxílio-doença ou se aposentará por invalidez. Nesse sentido, se ele constatar que a incapacidade é temporária e tem chances de recuperação, o benefício disponibilizado será o auxílio-doença. Porém, se avaliar que a incapacidade é permanente, o benefício indicado será a aposentadoria por invalidez.

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