Aposentadoria aos 50 anos de idade: É possível?

Confira agora se é possível se aposentar antes de atingir a idade mínima.

Garantir a aposentadoria é o desejo de todo trabalhador, e durante a quinta década de vida já é possível sentir este sonho mais próximo. Mas será que é permitido se aposentar antes de completar a idade mínima?

Essa é uma dúvida frequente e a resposta para a questão é bem simples: depende! Isso porque existem diversos tipos de benefícios, e caso você atenda aos requisitos, é possível ter a aposentadoria aos 50 anos de idade. Confira este artigo e entenda mais sobre o assunto.

Leia mais: Como consultar o benefício do INSS pelo CPF?

Tipos de aposentadorias para quem tem 50 anos de idade

Entre os tipos de aposentadorias que atendem aos 50 anos, estão quatro normas ainda viáveis. As duas primeiras são as regras de transição da aposentadoria por pontos e o pedágio de 50%. Já as outras duas são referentes a aposentadoria por tempo de contribuição ou pontos até 12/11/2019. Veja abaixo!

  • Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

A primeira regra atende aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contribuíam com o órgão antes da Reforma Previdenciária. Entretanto, estes não possuíam os critérios necessários para dar entrada na aposentadoria naquele momento.

Então agora, os homens precisam somar 96 pontos e as mulheres 86. Assim, a partir de 2020 será acrescido mais um ponto por ano, até os homens atingirem 105 pontos (em 2028) e as mulheres 100 (em 2033).

Além disso, os homens necessitam ter 35 anos de contribuição com o INSS, e as mulheres, 30 anos.

  • Regra de Transição do Pedágio de 50%

Essa norma vale para os trabalhadores que faltavam no mínimo dois anos para se aposentar, quando a reforma entrou em vigor, no dia 13 de novembro de 2019. Portanto, os homens precisam ter 35 anos de contribuição e as mulheres 30, necessitando cumprir pedágio de 50% do tempo que faltava para completar o recolhimento.

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição

De forma semelhante às Regras de Transição, essa categoria de aposentadoria só vale para quem já contribuía com o INSS antes da reforma.

Assim, os homens precisam possuir 35 anos de contribuição, completando 62 anos e 6 meses em 2022. Em contrapartida, as mulheres precisam de 30 anos de contribuição e completar 57 anos e 6 meses neste ano.

  • Aposentadoria por Pontos

Neste caso, os homens precisam ter contribuído durante 35 anos e as mulheres por 30 anos. Então, é só somar o tempo de contribuição e a sua idade, mas os pontos reunidos podem variar.

Dessa forma, os homens precisam somar 96 pontos e as mulheres 86, adicionando mais 1 ponto por ano, a partir de 2020. Por fim, os homens necessitam atingir o limite de 105 pontos e as mulheres de 100 pontos.

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