Salário-família para todos que tem filhos: inscreva-se para ter o benefício

Muitos brasileiros não sabem que existe o salário-família, que é pago aos trabalhadores que possuem filhos menores de 14 anos de idade.

Muitos brasileiros não sabem que existe o salário-família, que é pago para aqueles trabalhadores que possuem filhos menores de 14 anos de idade. Porém, é necessário que a família atenda aos requisitos do programa, para assim poder solicitar o benefício.

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Para garantir o salário-família, obviamente o trabalhador tem que possuir filho(s) e atender ao requisito de limite máximo da renda que foi definido pelo Governo Federal. Essa quantia é paga para a pessoa que trabalha desde o meio doméstico até o trabalhador avulso ou autônomo, de acordo com a quantidade de filhos. Outro requisito é o de idade destes, pois é necessário que os dependentes desse trabalhador sejam menores de 14 anos.

O pedido para esse salário deve ser feito diretamente ao empregador, e para quem trabalha de forma autônoma ou avulsa, a solicitação tem que ser feita no sindicato ou em outro órgão ao qual ele esteja atrelado. Quem recebe seus benefícios pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como a aposentadoria, deve fazer a solicitação por esse órgão.

Segundo a equipe do governo, esse valor é repassado para pais que possuem crianças de qualquer idade quando há situações de invalidez. Como dito anteriormente, o valor do benefício pode variar conforme a quantidade de filhos. Por exemplo, quem tem apenas um filho recebe R$ 56,47, enquanto quem tem dois receberá R$ 112,94. Pais de três filhos recebem R$ 169,41 e assim gradativamente.

Para entrar com o pedido desse benefício são necessários alguns documentos, como:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

A renovação desse benefício é feita anualmente, sempre no mês de novembro. Também é necessário, a cada 6 meses, comprovar a frequência de todos os filhos na escola, sendo a primeira vez em maio e a segunda em novembro. Ou seja, para continuar fazendo parte desse benefício, as crianças precisam estar indo à escola, além de estar com todas as suas vacinas em dia. Dessa forma, a família não corre riscos de perder o salário.

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