Segundo a lei, é possível que uma pessoa acumule duas aposentadorias?
Você já se perguntou se isso pode acontecer ou já ouviu alguém falar a respeito?
É comum que as pessoas se perguntem se, em caso de atuação em dois empregos, é possível receber duas aposentadorias. No caso, a resposta para isso é de que sim, existe essa possibilidade. No entanto, esse recebimento ocorre desde que se cumpra o que diz a lei na especificação quanto aos regimes de aposentadoria. Ao longo deste artigo explicamos melhor sobre isso, então acompanha e leitura e saiba mais!
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Quando alguém pode receber duas aposentadorias?
Antes de entendermos um pouco mais sobre quais os trâmites que permitem que exista a dupla aposentadoria, precisamos entender sobre os regimes de aposentadoria. No Brasil, existem dois regimes em atividade. São eles:
- Regime Geral da Previdência Social (RGPS): Abriga a maioria dos trabalhadores que possuem vínculo com uma empresa privada e que têm carteira de trabalho assinada;
- Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Cuida da aposentadoria e demais benefícios previdenciários para os trabalhadores do setor público; Isso inclui também militares.
Dessa forma, legalmente, a única forma de conseguir receber duas aposentadorias no Brasil é quando um mesmo trabalhador atuou dentro dos dois regimes. Como exemplo mais comum, temos os professores que muitas vezes atuam tanto no setor privado como no setor público de educação. Entretanto, eles não são os únicos. Isso porque existe uma grande diversidade de profissionais que se aposentam tanto pelo RGPS quanto pelo RPPS. Por exemplo, existem também médicos e profissionais da saúde que realizam atendimentos em consultórios privados e no setor público.
Como você já percebeu, a lista se estende por diversas profissões que consigam ter mais liberdade de atuação. Todavia, nem sempre a condição de servidor público permite que exista também uma atuação no setor privado.
Como solicitar as aposentadorias?
Quem teve a experiência de atuar nos dois setores e também já está em idade e possui tempo de trabalho mínimo, deverá solicitar as duas aposentadorias. Em cada um dos casos será necessário recorrer aos dois regimes com a documentação necessária. Ademais, faz-se necessário ressaltar que qualquer outra forma de dupla aposentadoria é considerada como uma infração. Desse modo, em caso de comprovação de fraude, além de perder os benefícios, a pessoa também terá que enfrentar um processo na justiça.
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