Starbucks condenada por discriminação em caso envolvendo ex-gerente


Um caso emblemático de discriminação racial no Starbucks tomou os holofotes novamente. Shannon Phillips, ex-gerente da cadeia de cafeterias, foi indenizada em uma ação que alegava violações dos direitos civis e discriminação racial.

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Em 2018, um incidente em uma filial do Starbucks na Praça Rittenhouse, Filadélfia, gerou enormes protestos. Dois homens negros, Rashon Nelson e Donte Robinson, foram presos no estabelecimento após terem o uso do banheiro negado porque não haviam comprado nada na loja.

Eles insistiram que estavam aguardando alguém para uma reunião de negócios, mas mesmo assim foram escoltados pela polícia para fora do local, um evento capturado em vídeo e compartilhado amplamente nas redes sociais.

Como consequência, todas as 8.000 lojas do Starbucks nos EUA foram fechadas por um dia para que os trabalhadores pudessem participar de um treinamento contra preconceito racial.

Starbucks e a demissão de Shannon Phillips

Na esteira desses acontecimentos, a gerente regional Shannon Phillips foi demitida, enquanto o gerente da loja onde o incidente ocorreu, que era negro, manteve seu emprego.

Em 2019, Phillips processou o Starbucks, alegando que a empresa estava punindo injustamente funcionários brancos, como ela, em resposta aos incidentes de suposta injúria racial.

Vitória judicial para a ex-funcionária da Starbucks

Recentemente, um júri federal em Nova Jersey constatou que a Starbucks violou os direitos civis federais de Phillips, bem como uma lei de Nova Jersey que proíbe a discriminação com base na raça. Phillips foi indenizada com $600.000 em danos compensatórios e $25 milhões em danos punitivos.

Direitos dos trabalhadores brasileiros em casos semelhantes

No Brasil, os direitos dos trabalhadores também são protegidos em casos de discriminação racial. A Constituição Federal, no seu artigo 5º, garante o princípio da igualdade, o que implica a proibição de discriminações de qualquer natureza, inclusive racial.

Em termos de relações de trabalho, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece punições para atos discriminatórios no ambiente de trabalho (Art. 373-A). Adicionalmente, a Lei 7.716/89 torna crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Portanto, um trabalhador brasileiro que passe por situações semelhantes poderá buscar reparação através da Justiça do Trabalho, podendo inclusive receber indenizações por danos morais e materiais.

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Escrito por

Agência Velvet

Agência de conteúdo que surgiu em 2017 com foco em redação e estratégias, integrada por jornalistas e gestores de marketing. Já são mais de 60 empresas atendidas, espalhadas pelo Brasil e pelo mundo.

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