CLT representa 40% dos trabalhadores no Brasil

Segundo o IBGE, o Brasil fez o registro de 96,5 milhões de pessoas ocupadas até o mês de abril.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil fez o registro de 96,5 milhões de pessoas ocupadas até o mês de abril. Dentre elas, 36,4% atuam sobre o regime celetista, o que representa 35,2 milhões de trabalhadores com carteira assinada.

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Ainda de acordo com o levantamento, 12,5 milhões de pessoas trabalham no mercado privado, porém sem carteira assinada, e 25,5 milhões são trabalhadores que atuam por conta própria. Destes, inúmeros são remunerados por nota fiscal, com CNPJ aberto como Microempreendedor Individual (MEI). Esses trabalhadores acabaram se transformando em pessoas jurídicas (PJ) para prestar serviços ao empregador.

Diferenças entre as duas modalidades

Aqueles que trabalham com registro pela CLT possuem direito a férias, 13º salário, FGTS, abono salarial, aviso-prévio, auxílio-desemprego, assim como outros benefícios garantidos por lei. Por sua vez, os trabalhadores que atuam como Pessoa Jurídica e fazem emissão de notas fiscais via MEI não possuem as mesmas garantias.

Através da legislação trabalhista, o trabalhador que faz emissão de notas não possui um vínculo empregatício com a empresa, visto que a pessoa apenas presta um serviço.

Vantagens para a empresa

Fazendo uma análise, verifica-se que a contratação de pessoa jurídica é vantajosa para as empresas, pois, assim, elas conseguem economizar devido à diminuição dos encargos quando comparados àqueles pagos aos empregados CLT.

O responsável pelo setor de Recursos Humanos da consultoria em TI Nativa, Matheus Horstmann Serafim, diz que esse tipo de contratação pode ter gerado inúmeros passivos trabalhistas e previdenciários.

“Os principais indicativos para requerimento de vínculo trabalhista são: controle de jornada de trabalho, subordinação a um superior, exclusividade na prestação do serviço e exigir a presença constante no local de trabalho”, disse.

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