STF define data para julgamento da correção do FGTS
O FGTS é atualmente reajustado de acordo com a Taxa Referencial (TR), acrescida de juros de 3%, mas isso pode mudar.
No ano de 2014, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que busca corrigir as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, diferentemente do que é realizado atualmente. A Suprema Corte definiu data para julgamento, que ocorrerá no dia 20 de abril. Saiba mais sobre a correção do FGTS ao longo do artigo.
A correção do FGTS ainda não está garantida
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090/2014, que terá o ministro Roberto Barroso como relator, pode, ou não, corrigir os valores do FGTS.
A intenção da ação é corrigir a Taxa Referencial (TR) por um índice realizado através de aferimento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a correção do FGTS é realizado por essa TR acrescida de 3% por ano, mas a TR está muito próxima de zero desde 2017, sendo que atualmente se encontra em 0,048%.
No ano de 2019, mais especificamente em setembro de tal ano, Barroso concedeu uma decisão provisória que suspendeu a tramitação de todos os processos sobre a questão que estivessem em andamento no Brasil. Entretanto, a correção almejada na ação pode ser prejudicial às contas públicas.
Isso porque, caso o valor seja corrigido com base em algum índice de inflação, como o INPC ou o IPCA, por exemplo, pode gerar um rombo de bilhões nas contas públicas, sendo que o valor pode chegar a R$ 300 bilhões.
O que é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O FGTS é um depósito mensal, equivalente a 8% do salário do trabalhador, pago diretamente pelo empregador em alguma conta da Caixa Econômica Federal. De maneira simplificada, funciona como uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador, visando protegê-lo caso haja uma demissão sem justa causa. Além disso, existem outras situações em que é possível ter acesso aos valores do FGTS, elas são:
- Amortização de dívidas;
- Aquisição da casa própria;
- Em casos de doença grave;
- Em calamidade pública;
- Quando a três anos consecutivos sem um emprego na carteira de trabalho;
- Falecimento do titular (os herdeiros podem sacar);
- Na aposentadoria;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Saque-aniversário;
- Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
- Com idade superior a 70 anos;
- Término do contrato por prazo determinado.
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