No ano de 2014, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que busca corrigir as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, diferentemente do que é realizado atualmente. A Suprema Corte definiu data para julgamento, que ocorrerá no dia 20 de abril. Saiba mais sobre a correção do FGTS ao longo do artigo.
A correção do FGTS ainda não está garantida
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090/2014, que terá o ministro Roberto Barroso como relator, pode, ou não, corrigir os valores do FGTS.
A intenção da ação é corrigir a Taxa Referencial (TR) por um índice realizado através de aferimento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a correção do FGTS é realizado por essa TR acrescida de 3% por ano, mas a TR está muito próxima de zero desde 2017, sendo que atualmente se encontra em 0,048%.
No ano de 2019, mais especificamente em setembro de tal ano, Barroso concedeu uma decisão provisória que suspendeu a tramitação de todos os processos sobre a questão que estivessem em andamento no Brasil. Entretanto, a correção almejada na ação pode ser prejudicial às contas públicas.
Isso porque, caso o valor seja corrigido com base em algum índice de inflação, como o INPC ou o IPCA, por exemplo, pode gerar um rombo de bilhões nas contas públicas, sendo que o valor pode chegar a R$ 300 bilhões.
O que é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O FGTS é um depósito mensal, equivalente a 8% do salário do trabalhador, pago diretamente pelo empregador em alguma conta da Caixa Econômica Federal. De maneira simplificada, funciona como uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador, visando protegê-lo caso haja uma demissão sem justa causa. Além disso, existem outras situações em que é possível ter acesso aos valores do FGTS, elas são:
- Amortização de dívidas;
- Aquisição da casa própria;
- Em casos de doença grave;
- Em calamidade pública;
- Quando a três anos consecutivos sem um emprego na carteira de trabalho;
- Falecimento do titular (os herdeiros podem sacar);
- Na aposentadoria;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Saque-aniversário;
- Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
- Com idade superior a 70 anos;
- Término do contrato por prazo determinado.
