STF julga se aceita ou não o retorno do Imposto Sindical
Extinto em 2017, no âmbito da Reforma Trabalhista, o imposto pode voltar com uma nova forma de cobrança e novo nome.
Com a Reforma Trabalhista aprovada em 2017, ainda durante o governo de Michel Temer (MDB), o chamado Imposto Sindical foi praticamente extinto, deixando de ter pagamento obrigatório.
Antes disso, milhões de trabalhadores sindicalizados tinham o valor do imposto descontado no seu contracheque todos os meses.
Desde a extinção do Imposto Sindical, muitos sindicatos têm sido sustentados por meio de contribuições voluntárias de alguns poucos trabalhadores que aceitam fazer a contribuição.
Em contraponto à extinção do tributo, entidades e sindicalistas de todo o país entraram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF), exigindo a volta da cobrança do imposto.
Atualmente, o ministro Gilmar Mendes está responsável pela relatoria de um dos projetos, que prevê não apenas a volta do Imposto Sindical, mas também a mudança do seu nome e da forma de cobrança.
A possibilidade de retorno do imposto encontra resistência
Até abril deste ano, Gilmar Mendes tinha opinião contrária ao retorno do Imposto Sindical. Contudo, segundo fontes ligadas ao STF, o ministro passou a considerar o voto pelo retorno do tributo, o que tem gerado um grande burburinho em Brasília.
De acordo com informações preliminares, Mendes agora defende que a cobrança do imposto, que passaria a se chamar Contribuição Assistencial aos Sindicatos, seja feita de forma facultativa e não compulsória, como era antes.
Entretanto, a Constituição Federal prevê que os trabalhadores não têm o direito a escolher um sindicato para se filiar. Com isso, na prática seria inviável recusar o pagamento do novo Imposto Sindical.
Além disso, a recusa de contribuição teria que ser feita de modo formal, via documentação comprovada em cartório.
No Brasil, a sindicalização acontece por região. Ou seja, em vez de existir um único órgão de classe para todos os trabalhadores de determinada profissão, existem diversos sindicatos com a mesma funcionalidade, cada um em sua região e atuando independentemente.
Por causa disso, em 2016 existiam nada menos que 11 mil sindicatos no Brasil, sem contar com Federações, Associações, Confederações e Centrais Sindicais.
Juntas, essas entidades receberam mais de R$ 3 bilhões em impostos todos os anos, sem que fosse obrigatória a prestação de contas dos valores arrecadados.
Segundo especialistas, a possível volta do Imposto Sindical representa um retrocesso para grande parte da classe trabalhadora do país, uma vez que milhões de contribuintes não recebem a cobertura de nenhum sindicato.
O contraponto
Alguns sindicalistas se manifestaram para fazer um contraponto às críticas que a possível volta do Imposto Sindical vem sofrendo.
Dentre eles, está o diretor-executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão, que nega semelhanças entre o antigo Imposto Sindical e a Contribuição Assistencial aos Sindicatos.
“A contribuição assistencial não pode ser confundida com a contribuição ou imposto sindical”, afirmou ele.
Luizão também falou que a Contribuição Assistencial aos Sindicatos já existe, mas nunca foi obrigatória, sendo, segundo ele, uma “conquista para os trabalhadores”. “Ela nunca foi obrigatória e sempre foi fixada em função de conquistas para os trabalhadores”, disse ele.
O sindicalista disse ainda que o Imposto Sindical sempre foi combatido pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e que o atual julgamento sobre a matéria não revoga a Reforma Trabalhista de 2017, bem como não torna obrigatório o pagamento de nenhum imposto.
“Já o imposto sindical, historicamente combatido pelo Sindicato e pela CUT, deixou de ser obrigatório a partir da reforma trabalhista de 2017. O julgamento em questão não é capaz de alterar nenhum ponto da reforma trabalhista, como tornar o imposto obrigatório, e nada afeta a vida dos metalúrgicos e das metalúrgicas do ABC”, finalizou.
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