STF vai devolver dinheiro contribuições aos cidadãos; quem tem direito?
STF decretou que o recolhimento desse imposto não vai ser mais necessário, logo os últimos devem ser devolvidos. Saiba quem são aqueles que receberão o dinheiro de volta.
Foi divulgado recentemente pela Receita Federal que os contribuintes que pagaram o Imposto de Renda com a pensão alimentícia nos últimos anos vão poder pedir reembolso desse valor. O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou que o recolhimento não vai ser mais necessário. Mediante o parecer do relator Dias Toffoli, no fim do julgamento, a tributação nessa área é considerada ilegal, pois viola os direitos fundamentais de pessoas vulneráveis.
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Com base no resultado do tribunal, o órgão soltou um comunicado no qual explica em detalhes como será desenvolvido o processo de restituição dos recursos. Resumidamente, o contribuinte precisa fazer uma declaração de retificação para receber o dinheiro de volta acerca de alguns dos anos em que houve esta contribuição à Receita.
Quem está apto a pedir este reembolso?
Com esta nova decisão, qualquer cidadão que nos últimos cinco anos (entre 2018 e 2022) tenha incluído a pensão alimentícia como rendimento tributável em suas declarações vai poder pedir o reembolso para a Receita Federal. A partir desta deliberação, estima-se que o órgão vai abrir mão de receber cerca de R$ 1 bilhão por ano.
Como fazer a declaração solicitando o reembolso dos valores?
Os contribuintes que incluíram a pensão como renda tributável precisam retificar uma declaração para reaver a quantia contribuída anteriormente. Nesta declaração, é importante datar os anos em que esses repasses foram feitos pelo cidadão. Para prosseguir, é necessário acessar o Programa Gerador de Declaração no Portal e-CAC ou usar o aplicativo Meu Imposto de Renda. Logo depois disso, será preciso preencher o número do recibo de entrega da declaração, que deve ser corrigida. Basta continuar com o modelo de retenção escolhido ao enviar a declaração.
Feito isso, é importante apagar o valor da pensão alimentícia da opção “imposto tributável” e transferi-lo para “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”. Vale ressaltar que é extremamente importante indicar que é “pensão alimentícia” para notificar a Receita Federal. Outras informações sobre os impostos ou retidos na fonte não podem ser alteradas.
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