TCU condena 81% dos gestores por mau uso de recursos públicos

Verbas federais repassadas visavam financiar as áreas de educação, saúde e assistência social

Dos 95 casos analisados, no período de 2016 a 2021, o TCU determinou a condenação de 81% (77), correspondente a gestores que fizeram mau uso do repasse de recursos federais, pela União a estados, municípios e Distrito Federal (DF), com o objetivo de financiar políticas públicas e serviços essenciais nas áreas de educação, saúde e assistência social.

As análises, que deram origem às sentenças da Corte de contas, foram realizadas pela Escola de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e pela SBDP (Sociedade Brasileira de Direito Público).

Para o responsável pela pesquisa e professor da Escola de Direito da FGV, André Rosilho, a análise dos advogados não pode ser considerada ‘uniforme’, tanto pela legislação federal, quanto pela jurisprudência pelo TCU.

“Porém, não é possível afirmar isso categoricamente. Parte significativa das condenações está relacionada a não prestação de contas e falta de critério na prestação. Há o problema da insegurança do controle, mas também há a precariedade da administração municipal. Ao contrário, há previsões genéricas que sugerem que, sendo o recurso federal, incide o controle externo do TCU, sem dizer como o controle deve ser feito”, afirmou o professor da FGV.

Na avaliação dos formuladores da pesquisa, por sua vez, ‘a maior parte dos advogados’ considera que “os órgãos de controle dos estados teriam competência para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos decorrentes das transferências voluntárias na educação”.

 

O levantamento conclui, ainda, que a legislação não é clara em definir se o recurso transferido pela União se incorporaria ou não ao orçamento local, compatível com a competência dos tribunais de contas locais.

Condenações por categorias de irregularidades (casos):

  • Prestação de conta irregular ou incompleta – 29 casos;
  • Irregularidade na prestação do serviço ou obra – 28;
  • Não prestação de contas – 26;
  • Subcontratação e sobrepreço – 20;
  • Irregularidade na licitação – 9;
  • Uso diverso de recursos – 5; e
  • Não realização da diligência – 2.

Repasse de R$ 1 bi – Somente este ano, o MEC já repassou mais de R$ 1 bilhão para gestores de estados, municípios e do Distrito Federal, montante relativo ao Plano de Ações Articuladas (PAR) transferido via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao MEC.

De acordo com a previsão do MEC, os recursos repassados devem servir para atender 11 modalidades diferentes da educação básica, visando incentivar a ampliação da oferta, permanência e melhoria das condições escolares, com a compra de materiais, realização de obras e capacitações.

Com base nos indicadores definidos a partir da análise e planejamento local, o PAR atua em quatro: gestão educacional; formação de professores, profissionais de serviço e apoio escolas; práticas pedagógicas e de avaliação; infraestrutura física e recursos pedagógicos.

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