Teletrabalho: Governo Federal publica novas regras para servidores aderirem ao trabalho remoto

Medida é temporária e vai ser alterada em até 90 dias.

Servidores públicos agora possuem novas regras na migração para o teletrabalho no Governo Federal, ou seja, para o trabalho remoto. Após a publicação no Diário Oficial da União na sexta-feira, 13, o Ministério da Gestão e da Inovação revogou as disposições anteriores editadas pelo Ministério da Economia, na gestão do hoje ex-presidente Jair Bolsonaro.

Saiba o que mudou nas regras do trabalho remoto

Com mudança, a Instrução Normativa publicada no DOU muda as regras para os servidores públicos civis da União aderirem ao modelo de trabalho remoto. Dessa maneira, foram criadas categorias com preferência para migrar para o novo regime.

Conforme determinação do Ministério da Gestão e da Inovação, quem possui preferência na migração para o regime remoto são:

  • Pessoas com deficiência;
  • Pessoas com problemas graves de saúde, que sejam pais ou que atuem como responsáveis legais de pessoas na mesma condição;
  • Servidores públicos com mobilidade reduzida, conforme Lei n. 10.098/2000;
  • Gestantes e lactante, enquanto durar o período de gestação e amamentação;
  • Servidores em trabalho com horário especial, disposto nos parágrafos 2° e 3° do art. 98 da Lei n. 8.112/90.

A Instrução Normativa também determina a cada órgão federal a criação de Programas Geradores de Declaração (PGDs) e Programas de Gestão e Desempenho.

3 meses é o prazo para a regulamentação

No documento, há orientação para que os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg) emitam nova regulamentação em até 90 dias para implementar regrais gerais para o teletrabalho.

Como a Instrução Normativa determina a criação de novos Programas de Gestão, até que haja o novo documento, os programas criados até o momento permanecem em vigor com aplicação das normas previstas no Decreto n. 11.072/2022.

O prazo previsto na Instrução Normativa para criação das novas regras é de até 90 dias.

As normas dos Programas de Gestão sofreram alterações em dezembro de 2022 pelo Ministério da Economia. Na ocasião, foi instituído o prazo de seis meses para que diferentes mudanças fossem implementadas no âmbito do serviço público federal, como a migração para o trabalho remoto.

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