TJSP analisa pensão alimentícia solicitada para quatro cachorros após divórcio
Uma mulher adquiriu uma pensão equivalente a R$ 500 por mês para os cachorros, os quais eram compartilhados com o ex-marido.
Uma mulher adquiriu uma pensão equivalente a R$ 500 por mês para os cachorros, os quais eram compartilhados com o ex-marido durante o relacionamento dos dois. Com o fim da união, a mulher entrou com o recurso e conseguiu o aval do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Vale ressaltar que o homem também terá que custear R$ 20 mil em despesas, referente aos quatro cachorros. A decisão não o agradou, fazendo com que ele entrasse com um novo recurso.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva aceitou o pedido de pensão para os animais. Porém, no dia 3, o processo ficou estagnado, dado que um outro ministro, Marco Aurélio Belize, pediu para analisar melhor o caso. Ainda assim, Cueva deu o seu parecer individual, deixando a seguinte opinião: “Ao adquirir durante a união estável os animais, o apelante contraiu o dever de, conjuntamente com a apelada, prover-lhes o necessário à subsistência digna até a morte ou alienação”.
Ao se justificar, o homem afirmou não ser mais o tutor dos animais e muito menos possui interesse em ficar com eles. Dessa forma, não há mais qualquer responsabilidade sobre os quatro cachorros. Ademais, ele informou não ter recursos financeiros para custear todas as despesas que venham a surgir.
Por fim, no Brasil ainda não existem legislações que possam interferir na tutela dos animais após o fim de uma união, sendo preciso decidir essa questão amigavelmente ou, senão, podendo recorrer à justiça, analisando a melhor decisão para beneficiar o animal, uma vez que os cuidados também acabam gerando despesas.
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