Trabalho nos feriados: O que muda com a reforma trabalhista?
Confira quais são as regras para o trabalho nos feriados!
É muito comum ver as pessoas trabalhando nos feriados, mas será que a lei permite? Sim. Trabalhar nos dias de feriado não é proibido, no entanto, contratados e contratantes devem saber quais são as regras para esse tipo de atividade. Portanto, confira agora o que é previsto em lei acerca do trabalho no feriado.
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Você sabia que o Brasil é o sétimo país com mais feriados no mundo? Pois é, o país fica atrás, apenas, de nomes como Rússia, Finlândia e Tailândia.
Nesse sentido, atualmente, feriado não é necessariamente sinônimo de descanso. Isso porque existem diferentes modos de jornadas de trabalho, e em algumas delas é previsto o trabalho mesmo em dias de feriado.
Quando se pode trabalho no feriado?
Em alguns casos, por exemplo, quando o trabalhador exerce a profissão em esquema de escala ou plantão, independentemente da data, é necessário estar presente no emprego. Contudo, é necessário que o empregador obedeça àquilo que é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que diz a CLT x reforma trabalhista
Antes de mais nada, segundo as leis trabalhistas, todo trabalhador deve ter direito a descanso nos dias de feriado, ou, então, a remuneração em dobro caso a compensação não ocorra na mesma semana.
Dessa forma, funciona da seguinte maneira: caso a jornada do dia do feriado seja compensada com folga em um dia diferente da semana, o contratante não precisa remunerar em dobro pelo dia trabalhado.
Entretanto, com a reforma trabalhista, agora existe a possibilidade de realização de um acordo. Funciona assim: é necessário existir um acordo entre o empregador e o empregado, assim, os funcionários podem fazer a compensação no banco de horas.
Em outras palavras, caso seja de comum acordo, o funcionário irá trabalhar no feriado e, ao invés de receber a remuneração em dobro, terá as horas destinadas ao seu banco de horas na empresa.
Além disso, a reforma trabalhista alterou a questão dos trabalhadores que atuam em escala de 12×36 horas. Por entender que a compensação já ocorre de forma natural, haja vista que esse modelo de escala já prevê um dia de folga depois do expediente, o trabalho no feriado não é mais remunerado.
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