Trocar dias de férias com colegas de trabalho: até que ponto isso é justo?

Funcionário de uma loja se recusou a mudar suas férias para ceder seu lugar para colegas de trabalhos que tem filhos. Entenda o caso.

O final de ano é o período onde os funcionários mais pedem para aproveitar o seu descanso, principalmente aqueles que são mais “família”, tem filhos e normalmente passam as festas com os parentes. Entretanto, nem sempre a empresa consegue dar a folga na época escolhida pelo funcionário, e é a partir daí que a busca pelas trocas de turno acontece, mas até que ponto isso é justo?

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Confira como devem funcionar as trocas de turno

Segundo o artigo 136 da CLT, quem define as datas das férias é a empresa. Ou seja, o empregador não é obrigado a ceder as férias de acordo com que o empregado quer, no entanto, pode haver uma conversa e um acordo entre as duas partes. Ou seja, mesmo que você tenha filhos, não existe prioridade em quem deve ser liberado.

Um exemplo é o de um funcionário que trabalha em uma empresa de instalação de produtos personalizados. Depois de alguns dias em outro estado por conta de uma demanda externa, ele voou de volta para casa após trabalhar por três semanas seguidas, enquanto seus colegas se revezavam para voltar para casa e visitar a família.

Como forma de recompensa, a empresa concedeu a este trabalhador uma semana de folga no Natal. Entretanto, quando descobriram que ele tinha essa semana de recesso, passaram a pedir que ele trocasse com os colegas, afinal, “muitos têm filhos e precisam estar com a família no dia 24 de dezembro”. Ele foi subornado com comida e outras coisas, mas mesmo assim recusou-se.

Lembrando que a troca de atividades no ambiente de trabalho só pode ocorrer com a liberação do superior e conforme acordado entre os funcionários, de forma que não lese a empresa.

O trabalhador não pode resolver a situação de nenhum funcionário. Afinal, ele não pode receber o peso de algo que é completamente justo para ele e para sua saúde mental.

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