Conta de luz do MEI poderá ter desconto de 10% a 65%

Projeto de Lei ainda está em tramitação e o desconto vai de acordo com o seu consumo.

Uma boa notícia para quem é microempreendedor individual (MEI) está se desenhando na Câmara dos Deputados. Os parlamentares analisam o Projeto de Lei 1377/22, podendo configurar a conta de luz do MEI um dos benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que varia um desconto entre 10% a 65%, a depender do seu consumo. Confira o conteúdo na íntegra e saiba mais sobre o projeto de lei.

Leia mais: Benefício dá descontos na conta de luz; Saiba se você tem direito

O que seria a Tarifa Social de Energia Elétrica?

O Governo Federal oferece às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (Cadúnico) ou membros que sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) um desconto em suas contas de luz, conhecidas como Tarifa Social de Energia Elétrica.

A redução na tarifa é estipulada de acordo com o consumo de energia de cada mês dessas famílias, que varia de 10% a 65%, com um limite de consumo de 220 kWh. A tabela abaixo indica o consumo mensal e o percentual de desconto, respectivamente:

  • Um consumo de até 30 KWh por mês: 65%;
  • Um consumo variando de 31 KWh a 100 KWh por mês: 40%;
  • Um consumo variando de 101 KWh a 220 KWh por mês: 10%.

Obs.: No entanto, acima de 220 KWh por mês não haverá nenhum desconto oferecido para nenhuma categoria.

Quem tem direito a essa tarifa TSEE?

Essa tarifa de valor reduzido está permitida para algumas categorias específicas, seguindo algumas regras pré-definidas e atuais. Desse modo, continue lendo e veja abaixo quem tem direito a essa condição:

  • Famílias que são inscritas no CadÚnico e têm uma renda familiar ao mês igual ou menor que R$ 606 (metade de um salário mínimo atual);
  • Ser idoso com 65 anos ou mais ou ter deficiência e que receba o BPC;
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de R$ 3.636 (três salários mínimos), que tenham um morador que seja portador de doença ou de qualquer deficiência cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelhos que consomem energia elétrica.

Projeto de Lei 1377/22 para incluir MEI

O autor, deputado Josivaldo JP (PSD-MA), justificou essa ação com base na crença de que os dois anos de pandemia afetaram muito os microempreendedores e essa medida pode vir a ser uma reparação para eles. A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pelas seguintes comissões de:

  • Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania;
  • Minas e Energia;
  • Finanças e Tributação.

Se passar, o benefício cedido às pessoas listadas nas condições acima pode ser direcionado também aos microempreendedores individuais.

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