Benefício dá descontos na conta de luz; Saiba se você tem direito

Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício social que pode dar descontos de até 100% na conta de energia elétrica.

O Governo Federal possui diversos benefícios para as pessoas em condições de vulnerabilidade social, sendo um deles a Tarifa Social de Energia Elétrica. Especificamente, esse benefício funciona por meios de descontos que são dados de acordo com o consumo mensal de cada família, podendo chegar até 100%. Entenda mais sobre esse desconto na conta de energia elétrica e confira os requisitos para ter direito a ele!

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Como o benefício funciona?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002 e visa beneficiar famílias com baixa renda. A conta de energia elétrica pode ter sua tarifa reduzida em até 65%, mas para Indígenas e Quilombolas, essa redução pode chegar até 100%. Confira:

           1. Consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda

  • Isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE
  • Isenção do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa.

Além dessas isenções, descontos também podem ser aplicados no consumo mensal, veja como:

  • Consumo de até 30KWh – 65% de desconto;
  • 31 KWh a 100 KWh – 40% de desconto;
  • 101KWh a 220 KWh – 10% de desconto.

           2. Quilombola e Indígena que atendem aos requisitos

Descontos aplicam-se em casos em que o consumo mensal varia:

  • De 0 a 50 KWh – 100% de desconto;
  • 51 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
  • De 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto.

Quais os requisitos?

Para ter direito aos descontos na conta de energia elétrica é preciso satisfazer um dos seguintes requisitos:

  • A família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
  • Pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Também é importante informar que as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) já estão inclusas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mesmo não sendo o titular da conta de energia. Além disso, a concessão desse benefício é por família (ou Unidade Consumidora) e o endereço precisa estar dentro da área da distribuidora de energia.

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