USP cria aplicativo para denúncia de trotes violentos

A partir deste ano, os novos alunos que se sentirem ofendidos podem denunciar pelo aplicativo desenvolvido pela universidade

A volta às aulas na Universidade de São Paulo (USP) nesta segunda-feira (18) contou com uma novidade para os estudantes. Além da tradicional Semana de Recepção dos Calouros, o início do ano letivo foi marcado pela possibilidade de denunciar trotes violentos na instituição por meio de um aplicativo de celular.

Qualquer calouro que se sinta agredido ou constrangido por alguma situação ocorrida dentro ou fora da universidade, pode realizar a denúncia pelo aplicativo Disque-Trote USP, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android. Também é possível denunciar esses casos pelo telefone 0800-012-1090 ou pelo e-mail disquetrote@usp.br.

O trote é proibido na instituição desde 1999, quando foi implantada a Semana de Recepção dos Calouros, em que são promovidas atividades de orientação e acolhimento para os novos alunos da instituição.

Neste ano, 11 mil calouros ingressaram na USP. Ao longo desta semana, as aulas dão lugar à palestras, bate-papos, visitas às instalações do campus, gincanas, arrecadação de donativos, campanhas e ações sociais. Algumas das atividades envolvem também os pais de alunos. Para conferir a programação completa, que pode variar de acordo com os cursos, o estudante precisa consultar a página da sua unidade.

APP trote USP
Foto: USP/Divulgação
você pode gostar também
1 comentário
  1. Reynaldo Nyari Diz

    Vergonha!!!!!!!
    STF mantém absolvição de 4 pela morte de calouro da USP em 1999
    Em 2006, STJ determinou trancamento de processo, mas MP recorreu. Quatro foram acusados pela morte de jovem de 22 anos em piscina da USP.
    06/06/2013 17h07 – Atualizado em 06/06/2013 18h11
    Por Mariana Oliveira
    Do G1, em Brasília
    O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (6) a absolvição de quatro acusados pela morte do calouro da Universidade de São Paulo Edison Tsung Chi Hsueh, em 1999.

    Em 2006, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo trancamento da ação por falta de provas. Por cinco votos a três, a Suprema Corte confirmou a decisão e entendeu que o STJ tem competência para trancar uma ação penal antes que o juiz de primeira instância analise o processo. O Ministério Público ainda poderá questionar ao próprio Supremo, mas dificilmente o entendimento do plenário será alterado.

    A decisão tomada pelo STF no caso do calouro tem repercussão geral e deverá ser adotada em processos semelhantes em outros tribunais.

    O jovem Edison Tsung Chi Hsueh, de 22 anos, morreu afogado em uma piscina da universidade após um trote. A morte do jovem levou a uma série de mudanças e discussão sobre trotes em universidades.

    Quatro veteranos, hoje médicos, foram acusados pelo Ministério Público pelo crime: Frederico Carlos Jaña Neto, Ari de Azevedo Marques Neto, Guilherme Novita Garcia e Luís Eduardo Passarelli Tirico, mas obtiveram decisão favorável do STJ em 2006.

    O Ministério Público, então, recorreu ao Supremo afirmando que o STJ feriu a Constituição ao retirar do tribunal do júri a possibilidade de analisar as provas contra os acusados. O plenário do STF avaliou, porém, que, na ausência de provas, é possível o trancamento do processo antes da análise do mérito.

Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.