Vai viajar? Então fique atento à nova taxa que as empresas aéreas estão cobrando
Para muitos consumidores, a nova taxação é uma forma de cobrir perdas e custos adicionais que as empresas aéreas vêm tendo.
No começo deste ano, a notícia da oferta de passagens aéreas vendidas a R$ 200 animou muitas pessoas que gostam de viajar ou que sonham em “voar” pela primeira vez.
Porém, ao contrário do que se imaginava, subir a bordo de uma aeronave ficou ainda mais caro, já que algumas empresas estão cobrando taxa extra para passageiros que levem bagagem de mão.
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A prática não é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas alguns especialistas esperam que a medida seja regulamentada devidamente.
Neste caso, caberia à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) agir para fiscalizar e estipular condições para a cobrança da taxa.
Quem levar bagagem de mão na viagem vai pagar mais por isso
O envio de bagagem extra sempre foi algo que poderia ser cobrado como serviço adicional em várias situações. Porém, anteriormente, as malas e mochilas de mão não precisavam passar por esse tipo de taxação durante a viagem.
O que acontece é que algumas empresas, conforme notícia amplamente divulgada nos veículos tradicionais de imprensa, cobram uma espécie de serviço “premium”. Assim, o passageiro teria a opção de pagar um valor a mais para entrar no avião antes dos outros e garantir espaço para sua mala de mão.
Nesse caso, as pessoas que pagarem pelo serviço entrariam logo depois dos passageiros preferenciais, determinados na Lei 10.048/2000. São eles: idosos acima de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos e portadores de deficiência.
Há outras companhias que dão preferência para a bagagem de mão dos clientes que assinam clubes de vantagens, por exemplo. Cada empresa toma a medida que definiu como a melhor neste sentido.
A prática é abusiva?
Para muitos consumidores, a prática de tal cobrança é algo abusivo, já que limita os passageiros que estão carregando apenas pertences leves e pequenos. Ou mesmo fere os que não desejam despachar as malas de forma diferente.
No entanto, não existe nenhum termo nas leis que proíba a cobrança ou a oferta desse tipo de condição pelas companhias aéreas.
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