Vale-alimentação ou transporte devem ser declarados no Imposto de Renda?
Entenda se esse benefício é tributável.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda segue até o fim do mês de maio. Com isso, é comum que surjam dúvidas sobre o que deve, ou não, fazer parte da lista de rendimentos. Uma delas é se vale-alimentação e vale-transporte devem ser declarados. Por conta disso, é importante entender a natureza jurídica desses benefícios.
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Até quando o Imposto de Renda deve ser declarado?
O prazo divulgado pela Receita Federal inicialmente era até 29 de abril. Porém, no dia 5 deste mês, uma publicação no Diário Oficial da União informava que o órgão responsável prorrogou o prazo para 31 de maio. Essa nova data vale para todos, inclusive aqueles que saíram do Brasil ou fazem a declaração de espólio .
Além de ficar por dentro dos prazos da Receita Federal, para declarar o Imposto de Renda, o cidadão deve preencher alguns requisitos:
- Pessoas que receberam rendimentos isentos, tributados na fonte ou não tributáveis, como lucros e dividendos, poupança, doações, FGTS e outros, quando a soma for maior que R$ 40 mil;
- Pessoas que tiveram patrimônio acima de R$ 300 mil até o último dia do ano;
- Pessoa que receberam rendimentos tributáveis com valores superiores a R$ 28.559,70, provenientes de: salário, rendimento do MEI (com exceção dos lucros), pró-labore etc.;
- Quem obteve, em 2021, ganhos com a venda de bens ou direitos, valores nos quais será incidido o imposto;
- Qualquer pessoa que passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
- Quem recebeu auxílio emergencial durante a pandemia, em qualquer valor, e teve outros rendimentos tributáveis num valor anual acima de R$ 22,847,76.
Através do portal do Governo Federal, é possível realizar a declaração e não perder nenhum prazo. Ademais, o usuário pode ter acesso a todas as informações sobre isenções e obrigações relacionadas ao IR.
Vale-alimentação e vale-transporte devem ser declarados?
Benefícios oferecidos pela empresa, como o vale-alimentação e vale-transporte, não são caracterizados como itens de rendimento. Por conta disso, não contam como renda e nem adicionam nada ao patrimônio. Logo, não precisam ser declarados no IR.
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