Quais profissões NÃO podem mais ser MEI?

A legislação brasileira determina uma lista de atividades que podem se enquadrar como MEI, por isso, explicaremos algumas dessas condições.

A sigla MEI – Microempreendedor Individual – é a formatação jurídica de quem trabalha por conta própria. O que mais chama atenção nessa forma de trabalho é a sua carga tributária, a isenção dos tributos federais e um pagamento mensal de impostos, por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), garantindo assim alguns benefícios previdenciários.

De ano em ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as funções que podem ser enquadradas como MEI, por isso, vamos falar um pouco sobre algumas delas neste artigo.

Leia mais: Saiba quais profissões não podem abrir MEI em 2022

Quais profissões podem se enquadrar como microempreendedor individual?

Confira agora algumas das funções para ser microempreendedor individual e outras informações relacionadas a essa categoria:

1. Ocupações que podem ser MEI

O microempreendedor individual foi criado com o objetivo de formalizar atividades que não são consideradas intelectuais e que podem ser exercidas de forma independente. O governo federal listou algumas das ocupações que podem se tornar MEI, a exemplo de fotógrafos, manicures, doceiros, entre outros. Atualmente, mais de 400 atividades são autorizadas.

2. Profissões que não podem ser MEI

Todas as profissões que exigem um diploma não podem ser consideradas microempreendedor individual. São algumas delas:

  • Médico;
  • Advogado;
  • Dentista;
  • Nutricionista;
  • Psicólogo;
  • Engenheiro;
  • Arquivista;
  • Arquiteto;
  • Contador
  • Ortodontista;
  • Personal trainer;
  • Produtor;
  • Programador;
  • Publicitário;
  • Veterinário.

Algumas funções foram retiradas da lista de ocupações que poderiam atuar como microempreendedor individual, a saber:

  • contador de histórias;
  • instrutor de idiomas;
  • instrutor de arte e cultura;
  • instrutor de artes cênicas;
  • instrutor de música
  • proprietário de bar com entretenimento;
  • astrólogo;
  • esteticista;
  • humorista;
  • instrutor de cursos gerenciais;
  • instrutor de cursos preparatórios;
  • cantor ou músico independente;
  • instrutor de informática;
  • DJ ou VJ;
  • professor particular.

3. Obrigações do microempreendedor individual

Como mencionado anteriormente, uma das principais características do MEI é referente à forma do pagamento de seus impostos, que é feita mensalmente de forma única, por meio do DAS.

Além disso, para ser um microempreendedor individual, não é permitido ter faturamento maior do que 81 mil reais ao ano, bem como o MEI não deve ter nenhuma relação de sócio, seja na sua própria ou em outra empresa. Outro ponto importante é que a atividade que você irá exercer com o CNPJ deve constar na Tabela de Atividades Permitidas no MEI.

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