Veja quais são as declarações obrigatórias para quem tem empresa

Qualquer empresa tem responsabilidades. Sendo assim, seus gestores precisam ser pontuais quando o assunto é documentos e as declarações que são obrigatórias.

Não importa qual é o tipo de empresa. O fato é que todos os seus gestores e equipes têm responsabilidades e precisam ser pontuais, especialmente quando o assunto é declarações obrigatórias. Dessa forma, é preciso conhecer bastante e ter uma certa atenção redobrada quanto às leis para manter a firma em dia com as fiscalizações.

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A pontualidade é um dos principais requisitos para todo mundo que é empreendedor, visto que é necessário cumprir alguns prazos para não ter de pagar multas e sofrer alguns prejuízos indesejáveis. Com base nisso, separamos aqui algumas dicas para quem é empresário. Tendo atenção a elas, não sofrerão penalidades que poderiam ser evitadas.

1. Declarações obrigatórias

Nesse primeiro momento é bastante importante dar destaque para as declarações, pois são cinco nas quais são totalmente obrigatórias que todas as empresas precisam cumprir.

2. Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Essa declaração tem como finalidade informar o resultado das operações que a empresa realizou durante o período 1 de janeiro a 31 de dezembro no ano anterior ao que você está entregando a papelada.

Além do mais, nela precisa constar também todos os dados das operações feitas que possam influenciar na composição da base dos cálculos, seja para o IRPJ ou para o CSLL durante o período.

3. Escrituração Contábil Digital (ECD)
Esta veio para substituir a escrituração em papel. Sendo assim, os dados referentes aos livros importantes da empresa, como o Livro Razão, balancetes, fichas de lançamentos e também o Livro Diário. Essa modalidade digital veio com o objetivo principal de reduzir a burocracia dos processos de entrega dos documentos.

4. Declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF)
Ela tem como objetivo informar à Receita Federal todos os pagamentos e também as dívidas que têm relação com os impostos, bem como as contribuições federais, que são: IRPJ; IRRF; ITR; CSLL; PIS/Pasep; COFINS e CPMF. Por causa disso é necessário que ela seja entregue mensalmente online pelas empresas que fazem a coleta pelo regime de Lucro Presumido e Lucro Real.

5. Declaração de Inativa
Já esta é feita para as empresas que escolheram a modalidade de Lucro Presumido, mas que não fizeram suas operações contábeis ou talvez não tiveram faturamento. É preciso que esse documento seja entregue uma vez por ano entre o dia 1 de janeiro e dia 31 de dezembro.

6. Declaração anual do Simples Nacional (DASN)
Por fim, esta declaração é destinada às empresas que têm sua tributação pelo Simples. Mesmo que não exista qualquer faturamento, é necessário que o documento seja apresentado anualmente para informar à Receita Federal acerca do resultado das operações que foram feitas durante o ano anterior.

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