Veja quem tem direito ao seguro-desemprego e como funciona o benefício
Trabalhador tem direito ao benefício até o momento em que conseguir encontrar uma nova oportunidade de trabalho. Saiba mais.
Uma das vantagens de quem é segurado do INSS é a possibilidade de receber o seguro-desemprego. Por meio desse auxílio, o trabalhador pode se manter minimamente estável enquanto busca por uma nova oportunidade de trabalho. Porém, existem regras específicas quanto ao tempo de duração do benefício, as condições para o recebimento, e também critérios que podem excluir alguém desse direito. Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, continue lendo essa matéria e descubra quem pode receber o seguro-desemprego.
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Regras para receber o seguro-desemprego
A primeira regra diz respeito à condição de segurado do INSS do trabalhador que deseja receber o auxílio. Segundo a legislação, pode receber o seguro-desemprego o trabalhador que foi dispensado sem haver justa causa. Isso inclui também aqueles que receberam dispensa indireta, que é quando existe a ocorrência de falta grave do empregador sobre o empregado, bem como o trabalhador doméstico, desde que o mesmo tenha atuado em regime CLT.
Além disso, o profissional que teve seu contrato suspenso por motivo de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador também poderá receber. E tem mais, pois os pescadores profissionais, durante o período de defeso, também são segurados, além do trabalhador que foi resgatado da condição análoga à de escravo.
Todavia, fique atento, pois o tempo de recebimento do benefício varia de acordo com o tempo de trabalho e contribuição. Assim, recebe 3 parcelas o empregado que trabalhou por 6 meses, 4 parcelas o que trabalhou por 12 meses, e 5 parcelas para aqueles que trabalharam mais que 24 meses.
É possível perder o seguro-desemprego?
Existem algumas regras que se referem à permanência do beneficiário no auxílio do seguro-desemprego. Por exemplo, aquele que conseguir trabalho deixa de receber o benefício, já que não faz mais parte do grupo de desempregados.
Da mesma forma, aquele que conseguir trabalho, mas o rejeitar por conta própria, também pode perder as parcelas. Ademais, não será permitido que o cidadão tenha outro benefício trabalhista em paralelo no tempo em que recebe o seguro-desemprego, bem como não pode receber o auxílio aquele que tem participação societária em empresas.
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