Vendas via WhatsApp: empresas terão que oferecer opção de cancelamento
Lojas estão fazendo uso desta ferramenta para vendas e atendimento, o que não é errado, mas há algumas regras que precisam ser seguidas.
Que o WhatsApp é um dos aplicativos mais populares entre os brasileiros quando o assunto é mensagem, todo mundo já sabe. No entanto, ele tem se tornado muito mais do que apenas um app de conversas. Hoje em dia, muitas lojas estão fazendo uso desta ferramenta para vendas e atendimento, o que não é errado, mas há algumas regras que precisam ser seguidas. Uma delas diz que, ao fornecer um produto ou serviço por meio do aplicativo, é dever da empresa também conceder a opção de cancelamento.
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Consta no Artigo 14 do decreto que “o pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço”. Em outras palavras, se por acaso você for um vendedor que utiliza está plataforma, é obrigatório que também ofereça a opção de cancelamento da compra via WhatsApp.
Além disso, ainda está escrito no decreto que o cancelamento deve ser imediato, a menos que haja a necessidade de processar informações.
Outros requisitos presentes no decreto
O Decreto nº 11.034, publicado no dia 5 de abril de 2022, alega que o atendimento ao cliente, previsto no Código de Defesa do Consumidor, não deve mais ser obrigatoriamente de 24 horas e sete dias da semana, como constava no decreto de 2008. Agora, serão apenas 8 horas diárias, e a transferência de ligação só pode vir a ocorrer uma vez, sendo necessário que o segundo atendente resolva a demanda do consumidor. No entanto, os chatbots devem estar disponíveis durante todo o tempo.
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