Visão monocular e aposentadoria: Saiba se essa condição dá direito ao benefício
As pessoas que possuem visão monocular têm o direito de se aposentar ou de terem o tempo de contribuição diminuído.
De acordo com a lei 14.126, instaurada em 2021, as pessoas que possuem visão monocular, ou seja, que enxergam apenas com um olho, possuem os mesmos direitos que as pessoas com deficiência. A lei é válida para todos aqueles que possuem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.
A pessoa com visão monocular perde a noção de profundidade e a visão periférica. Com isso, quem enxerga com apenas um dos olhos possui o direito à aposentadoria, já que essas alterações na visão podem provocar acidentes e interferir na realização do trabalho.
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A lei 14.126
Por muito tempo o INSS não reconheceu administrativamente a cegueira monocular como deficiência. Todavia, depois de muito se discutir, somente em 2021 a lei 14.126 foi finalmente instaurada.
Essa lei visa garantir ao portador da visão monocular direitos que antes eles não tinham e assegurá-los, pois existe algo legal por trás, defendendo o deficiente. Para conseguir a aposentadoria, basta comprovar a condição por meio de exames com um oftalmologista. Além disso, é importante se atentar para a idade e o tempo de contribuição.
A aposentadoria para os que possuem visão monocular
A pessoa que apresenta visão monocular gozará dos mesmos direitos que uma pessoa com deficiência. Assim, para receber os benefícios de uma aposentadoria por deficiência, é necessário que a visão esteja comprometida a tal ponto que deixe a pessoa em condições de desigualdade perante os demais.
Existem duas maneiras de conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência, sendo uma por idade e outra por tempo de contribuição. A aposentadoria por idade é de 60 anos para homens, com 15 anos de contribuição, e de 55 anos para mulheres com o mesmo tempo de contribuição. Já a aposentadoria por tempo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência.
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