Pessoas hipertensas podem receber aposentadoria por invalidez?

A pressão alta afeta a vida de centenas de brasileiros. Diante disso, muitos têm dúvidas acerca da aposentadoria por invalidez.

Considera-se uma pessoa hipertensa quando sua pressão arterial se mantém nos níveis acima de 140 por 90 mmHg. Dentre os sintomas, estão dores no peito, tonturas, sangramento nasal, fraqueza e visão embaçada.

Por afetar tantos brasileiros, muitos possuem dúvidas acerca do auxílio, doença ou aposentadoria. Além disso, deve-se avaliar cada caso de maneira individual porque, para pedir um benefício, é necessário que haja interferência na vida laboral.

Veja mais em: Saiba quais são as profissões consideradas insalubres para o INSS

Como posso conseguir?

O requerimento por auxílios e aposentadorias acontece no caso de a doença afetar a vida do trabalhador. Neste caso, aqueles que são portadores de hipertensão, cuja condição pode acarretar problemas de saúde como AVC, por exemplo, podem entrar com o pedido de aposentadoria.

Nos casos de maior gravidade, o INSS não exige do trabalhador uma contribuição. Contudo, em casos mais leves, o órgão exige, no mínimo, um ano de contribuição antes do requerimento da aposentadoria.

Vale lembrar que no novo cálculo de aposentadoria por invalidez, o segurado recebe 60% da média salarial se tiver 20 anos ou mais de contribuição (homem) e com 15 anos ou mais (mulher).

No caso do auxílio, se o contribuinte precisar passar por um período de tratamento, no qual se deixe clara a impossibilidade temporária de exercer sua função de trabalho, o INSS permite o requerimento do auxílio-doença.

Documentação necessária

Para conseguir a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisará comprovar a impossibilidade de exercer a função laboral. Assim, é necessária a apresentação de documentos pessoais, de trabalho e do INSS. Confira a seguir:

Documentos pessoais: 

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carnês e comprovantes;
  • Número do PIS/NIT.

Documentos de trabalho:

  • Laudos médicos (Eles são de suma importância, de preferência um médico do trabalho ou público);
  • Receituários;
  • Atestado médico;
  • Exames;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • Provas de trabalho;
  • Extrato do FGTS;
  • Sentença trabalhista;
  • Termo de rescisão contratual;
  • Folha de pagamento.

Documentos do INSS:

Observação: É possível retirar alguns destes pelo site.

  • CNIS;
  • Carta de Concessão;
  • CADSENHA;
  • Requerimento Administrativo;
  • Extrato Previdenciário.

Por fim, com os documentos todos em mãos, pode-se solicitar uma perícia médica ligando para o número 135 ou pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Boa sorte!

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