O sistema de multas de trânsito no Brasil é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica as infrações em quatro níveis: leves, médias, graves e gravíssimas, e são listadas 240 condutas que são consideradas como infração.
Cada categoria tem valores específicos e acumula pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
- Infrações leves geram multa de R$ 88,38 e adicionam 3 pontos à CNH;
- Infrações médias têm multa de R$ 130,16 e somam 4 pontos;
- Infrações graves resultam em multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
- Infrações gravíssimas têm multa base de R$ 293,47 e adicionam 7 pontos.
Contudo, algumas infrações gravíssimas utilizam um fator multiplicador que pode aumentar significativamente o valor da multa.
A multas mais salgadas do CTB
Confira a lista das multas mais altas previstas no CTB, entendendo seus valores e as razões para tais penalidades.
A última delas vai te assustar!
10. Dirigir veículo com categoria de CNH diferente
Dirigir um veículo com uma categoria de CNH diferente daquela para a qual o motorista está habilitado gera uma multa de R$ 586,94, com fator multiplicador de 2.
O veículo será recolhido até que um motorista habilitado esteja disponível.
9. Dirigir com CNH suspensa ou cassada
Conduzir um veículo com a CNH suspensa ou cassada resulta em uma multa de R$ 880,41, com fator multiplicador de 3.
Além disso, o veículo pode ser apreendido, e o período de suspensão da CNH pode ser estendido.
O fator multiplicador é o que pode elevar as multas a valores astronômicos. Um caso específico pode resultar em um multiplicador de 60 vezes. Imagem: Reprodução
8. Ultrapassar pela contramão em locais proibidos
Ultrapassar pela contramão em locais proibidos gera uma multa de R$ 1.467,35, aplicando-se o fator multiplicador de 5.
Esta infração coloca em risco a segurança viária, justificando a severidade da penalidade.
7. Ultrapassar pelo acostamento
Ultrapassar veículos pelo acostamento, uma infração gravíssima, também resulta em multa de R$ 1.467,35, com fator multiplicador de 5.
Tal prática é extremamente perigosa e pode causar acidentes graves.
6. Não prestar socorro a vítimas de acidente
A omissão de socorro a vítimas de acidente é punida com multa de R$ 1.467,35, utilizando o fator multiplicador de 5.
Além da multa, o motorista pode ter a CNH suspensa e responder criminalmente.
5. Dirigir sob influência de álcool ou drogas
Conduzir um veículo sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas resulta em multa de R$ 2.934,70, com fator multiplicador de 10.
Além disso, o motorista pode ter a CNH suspensa, ser preso em flagrante e enfrentar processos criminais, dependendo da gravidade do caso.
4. Participar de rachas
A participação em corridas ilegais, conhecidas como rachas, também resulta em uma multa de R$ 2.934,70.
Esta infração gravíssima, com fator multiplicador de 10, pode levar à suspensão da CNH e à apreensão do veículo, além de possíveis penas criminais.
3. Manobras perigosas em vias públicas
Realizar manobras perigosas, como drifts ou zerinhos, em vias públicas é penalizado com multa de R$ 2.934,70, aplicando-se o fator multiplicador de 10.
O infrator pode ter a CNH suspensa e o veículo apreendido.
2. Bloquear a circulação de uma via
Bloquear uma via sem autorização pode resultar em uma multa de R$ 5.869,40, com um fator multiplicador de 20.
O infrator também pode perder o direito de dirigir por um período determinado e ter o veículo apreendido.
1. Organizar paralisação em via pública sem autorização
Esta é a multa mais alta do CTB, aplicada a quem organiza manifestações que bloqueiam vias públicas sem autorização.
A infração é considerada gravíssima e utiliza um fator multiplicador de 60 para o organizador (Art. 253-A, §1º do CTB).
Para os que participam da manifestação que bloqueia vias públicas, a multa tem o multiplicador de 20.
Além da multa, o infrator pode ter a CNH suspensa por 12 meses e o veículo removido, tanto o do organizador quanto os dos participantes.
*Com informações de Globo AutoEsporte, Estadão, Band, JusBrasil e Terra.
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