31 de janeiro: reenquadramento do MEI tem prazo curto; fique atento!
O reenquadramento do orçamento de 2022 será até o último dia deste mês e o prazo não será estendido. Confira o que poderá ser feito!
Aos microempreendedores individuais (MEI) que enfrentaram a exclusão por irregularidade fiscal ou cadastral em 2022 ou mesmo para quem é micro e pequenas empresas (MPE) e apresentaram um orçamento inferior a R$ 81 mil no ano passado, alertamos: grupos terão até o dia 31 para requerer a solicitação no site Simples Nacional.
A opção de mudar para a MEI Caminhoneiro também seguirá a mesma data limite para a alteração. O pedido para a mudança deverá ser feito diretamente pelo Portal do Empreendedor.
Reenquadramento do MEI
Para as microempresas e as empresas de pequeno porte que faturaram um valor inferior a R$ 81 mil no ano de 2022 e estiveram dentro da regra de até um empregado, cumprindo legalmente com o que é proposto pelo governo, poderão requerer o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (SIMEI) para quem permaneceu no Simples Nacional.
A diferença agora é está na mudança do negócio para o imposto sendo MEI.
A analista do Sebrae Minas, Laurana Viana, explicou os benefícios da nova categoria.
“Essa alteração pode ajudar a reduzir a carga tributária de muitas empresas que registraram queda no faturamento em 2022 ou que esperam uma redução significativa no orçamento em 2023. Mas para fazer essa solicitação, é importante estar com as certidões negativas atualizadas, não ter débito com a Fazenda e, ainda, atuar em uma das ocupações permitidas como MEI”, informou.
“Para reenquadrar no SIMEI, a pessoa precisa ter o faturamento anual de R$ 81 mil, atuar em uma das ocupações permitidas como microempreendedor individual e cumprir as demais obrigações da figura jurídica previstas na legislação”, concluiu.
Irregularidade fiscal em 2022
Os microempreendedores que foram banidos do sistema por qualquer tipo de irregularidade poderão continuar e se reenquadrar ao SIMEI ao regularizar a situação até o da 31 de janeiro. Para este caso, a exceção é para o MEI que foi excluído do sistema por dívida com a Receita Federal diante do não pagamento dos impostos.
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