Auxílio-doença caiu após conversão em aposentadoria por invalidez? Saiba o que fazer!
Com a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por invalidez acabou mudando. Confira como o valor é definido.
Já pensou no caso de ser afastado por uma doença e acabar precisando se aposentar por invalidez? É um cenário bem ruim para quem está deslanchando na carreira, e agora, até para quem já se consolidou. Acontece que com a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por invalidez acabou mudando.
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É certo que ninguém deseja se afastar do trabalho por motivos de saúde, ainda mais em um estado em que não se consegue mais trabalhar. E agora é ainda pior, pois além de estar com a saúde comprometida, o contribuinte pode acabar recebendo menos pelo benefício.
Vamos explicar nesta matéria o motivo desta diferença salarial que pode vir a acontecer. Acompanhe.
Como são feitos os cálculos da aposentadoria por invalidez?
Para calcular o valor do auxílio doença, é feita uma média de todas as contribuições do trabalhador. Desta média, o auxílio corresponderá a 91% do valor encontrado.
Antes da Reforma, o cálculo do benefício também era feito conforme a média dos salários recebidos durante a carreira, e o valor correspondia à média dos 80% maiores salários recebidos. Agora, o valor é pago conforme a causa da doença, e foi dividido entre doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.
Em casos onde a invalidez ocorre devido a acidentes de trabalho, o valor da aposentadoria que o indivíduo receberá é 100% do salário de benefício. Nestes casos, o valor da aposentadoria será maior que o auxílio doença.
O grande problema é para quem precisa se aposentar por uma doença que não está relacionada ao trabalho, pois nestes casos, o valor pago na aposentadoria seria de apenas 60% do salário de benefício.
Estes novos cálculos têm deixado quem precisa fazer esta transição entre auxílio doença e aposentadoria por invalidez bastante surpreso, pois o corte do valor tem sido muito alto. Assim, o que era para ser uma garantia se torna um grande problema, pois a renda destas pessoas acaba sendo bastante afetada, sem direito de retorno.
Priscila Arraes Reino, que é advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, comentou sobre o assunto: “Com todas essas mudanças, é possível perceber como foram impactadas negativamente as garantias das pessoas que contribuíram ao INSS e ficaram incapacitadas”.
Segundo ela, uma de suas clientes precisou ser afastada em 2018 devido a um tumor que a deixou necessitada de cadeira de rodas. Porém, em 2022, ela teve de fazer uma nova perícia, em que teria de fazer a conversão de auxílio doença para aposentadoria por invalidez. O grande problema foi quando ela constatou que o valor que receberia passaria de R$ 2.650 para R$ 1.212, devido à nova regra da Reforma.
Caso isso aconteça, é importante pedir o Laudo Médico Pericial Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi) e procurar a Defensoria Pública ou um especialista em direito previdenciário. Com este laudo, pode-se conferir se não houve erro de cálculo no INSS durante esta conversão de benefícios.
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