Pronampe: saiba tudo sobre essa linha de crédito para micro e pequenas empresas
Portaria com as regras para concessão de créditos já foi publicada.
Nesta última quinta-feira (30), foi publicada a portaria referente à concessão de créditos para micro e pequenas empresas. Agora, essas já podem ir ao banco de sua preferência para buscar a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Para saber mais sobre as regras e concessões às empresas no Pronampe, confira o artigo na íntegra!
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Saiba tudo sobre o Pronampe
O Pronampe, criado em maio de 2020, é um programa que visa disponibilizar empréstimos para pequenas empresas com juros mais baixos e prazo maior para começar a pagar. Sua criação teve como intuito ajudar empresários a enfrentar a crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus.
A Portaria número 191, de 29 de junho de 2022, da Secretaria da Receita Federal, publicada na edição do dia 30 do Diário Oficial da União, é a que contém as regras para a concessão de crédito.
Consoante a mesma, para obter o empréstimo, é necessário que os empresários compartilhem com a instituição financeira os dados de faturamento de suas empresas. Para isso, será necessário acessar a plataforma do e-CAC, disponível no site da Receita, e o compartilhamento será feito digitalmente.
Uma vez concluído o compartilhamento das informações, o empresário estará apto a negociar o empréstimo com o banco. Caso a instituição de preferência não esteja listada na relação de possíveis destinatários, será necessário entrar em contato com a agência bancária para verificar a previsão de adesão ao sistema.
Novas regras do Pronampe
Entre as mudanças, agora os MEIs podem participar do programa e ter acesso ao crédito, o que antes não era permitido. Além disso, empresas com receita bruta anual de até 300 milhões de reais também passam a poder participar do Pronampe.
O projeto prevê a concessão de crédito garantida pelo FGO até o fim de 2024. Anteriormente, a lei somente previa até o fim de 2021.
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