Venda direta: nova modalidade da União oferece imóveis com até 25% de desconto

As compras também podem ser feitas pela internet.

Conforme regulamentado pela Portaria 5.343 da SPU (Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia), novas regras determinam que, em casos de licitação sem sucesso, os imóveis poderão ser vendidos com até 25% de desconto. Chamada de venda direta, a modalidade permite à União vender os imóveis pela internet através do site Vendas Gov. Saiba mais abaixo sobre esta possibilidade.

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Através das regras editadas em 10 de junho deste ano na portaria, os procedimentos ocorrerão da seguinte forma: após a primeira tentativa de certame sem sucesso, o imóvel entrará na modalidade venda direta, mas ainda com o valor integral. No caso de duas tentativas fracassadas e o interesse na venda continue, será aplicado o desconto de 25% no valor da avaliação.

Além disso, nas licitações tradicionais, o comprador que realiza a maior oferta consegue o imóvel, enquanto na venda direta ele é vendido à primeira pessoa ou empresa que manifestar interesse. Caso haja interesse em procurar por algum imóvel, além do site da União, é possível acompanhar o edital publicado no Diário Oficial da União.

Quem pode solicitar compra?

Para formalizar uma solicitação de compra, é necessário que o interessado tenha cadastro no Portal Gov.br. Caso haja mais de uma pessoa disputando o imóvel, como foi dito acima, terá prioridade aquele que realizou o pedido primeiro. Assim, a SPU dará início a todo o processo em relação ao pedido, onde entrará em contato com o solicitante em até 15 dias após o registro do interesse.

De acordo com a secretaria, o processo de venda direta, seja através da internet ou fisicamente, terá seus atos documentados durante o processo administrativo. Logo, todas as etapas da venda deverão passar por verificações de órgãos de controle internos e externos. As regras passaram a valer em 1º de julho.

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