Jovem catarinense recebe herança bilionária


Após sete anos, Lucas Demathe da Silva, um jovem catarinense, foi reconhecido como filho do empresário Eggon João da Silva. Agora, ele tem direito a uma herança de R$ 1 bilhão.

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Eggon João da Silva foi um dos fundadores da WEG, empresa criada em setembro de 1961 junto com Werner Ricardo Voigt e Geraldo Werninghaus, que hoje é uma das maiores fabricantes de motores elétricos do mundo. Eggon começou a trabalhar com 13 anos de idade e se inspirava bastante no seu pai. Vale ressaltar que Silva também fez parte de grandes empresas como a Oxford, Tigre, Perdigão e Marisol.

O empresário teve sua fortuna integrada na lista de bilionários da revista Forbes, sendo avaliada em US$ 1,3 bilhão (cerca de R$ 7 bilhões).

Lucas entrou com ações na Justiça para ter seus direitos reconhecidos após o falecimento do seu pai, o bilionário Eggon João da Silva, em 2015. A morte teve causas naturais segundo a WEG.

O acordo ocorreu confidencialmente com cláusulas de sigilo total, o que faz com que as partes envolvidas não falem sobre o assunto. Segundo uma nota divulgada pelo G1, a WEG não comentará sobre o processo, pois a empresa não faz parte da disputa entre os herdeiros e seguirá sem nenhuma modificação em função ao acordo judicial.

Após esses sete anos, o jovem conseguiu o reconhecimento e foi promovido a herdeiro de parte da fortuna do bilionário fundador da WEG. A herança foi avaliada em R$ 7 bilhões. Lucas tem direito a 5 parcelas, das quais já recebeu duas. A última parcela que o jovem tem direito será paga em 2023.

Eggon João da Silva teve outros cinco filhos com a esposa, e Lucas não é o único herdeiro dessa grande fortuna.

Lembrando que o termo herança é bastante discutido após a morte de um familiar. É de extrema importância, em casos assim, que todos os herdeiros entrem em consenso sobre como será realizada a divisão dos bens, mas infelizmente existem muitos casos em que isso não acontece e é preciso dar entrada na Justiça para realizar a repartição dos bens.

Além da esposa e dos filhos, os pais, avós, bisavós, netos e bisnetos do falecido também tem direito à parte da herança. Se o falecido não tiver nenhum desses familiares, os bens serão destinados aos herdeiros colaterais, ou seja, irmãos, sobrinhos e tios, e na inexistência desses familiares, a herança passa a ser direito do estado, chamada herança jacente.

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Escrito por

Bruna Machado

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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