Sorvete de casquinha: por que ele não é considerado um sorvete de verdade?
Descubra por que a casquinha de sorvete que você compra no fast food não é exatamente sorvete.
Em meio aos passeios no shopping, nos dias de calor intenso, quem não aprecia uma casquinha crocante de sorvete das redes de Fast Food? No entanto, o que muitos desconhecem é que o que rotulamos como sorvete nessas redes, na realidade, não se enquadra tecnicamente nessa categoria. Na verdade, elas são consideradas sobremesas geladas.
Mas por que será? Confira abaixo!
Por que o sorvete de casquinha não é bem um sorvete?
Sorvete de casquinha sendo segurado – Imagem: Canva Pro / Reprodução
E por que essa mudança, você deve estar se perguntando? Bem, a resposta é simples: questões fiscais. Os impostos sobre sorvetes estavam afetando os lucros e, consequentemente, os preços para os clientes.
O que é sorvete de verdade?
Antes de tudo, o que é sorvete? De acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde do Brasil, o sorvete é um produto essencialmente composto por leite ou derivados, podendo conter gordura e proteína de origem não láctea. Sua composição deve obedecer a padrões específicos para ser classificado como tal.
Ao evitar a classificação da casquinha como sorvete, e passar a usar a nomenclatura de sobremesa à base de bebida láctea, as redes de fast food ganham liberdade para adicionar ingredientes como a gordura hidrogenada, cujo impacto na saúde é questionável. Além disso, essa classificação também afeta nos impostos fiscais.
Implicações fiscais
Enquanto o sorvete é tributado com 47% de ICMS, a sobremesa à base de bebida láctea enfrenta uma taxa de apenas 22%. Entre os impostos pagos pelas redes de Fast Food no Brasil estão o ICMS, aplicado a todos os produtos comercializados no país, o PIS, destinado a questões trabalhistas, e o IPI, tributo sobre produtos industrializados nacionais ou importados.
Casquinhas de sorvete agora são sobremesas geladas
Com isso, a rede de fast food, McDonald’s, decidiu fazer uma pequena, mas significativa mudança em seu cardápio. Agora, o que antes chamávamos de “sorvete” será conhecido como “sobremesa gelada”.
Mas não se preocupe, a composição da casquinha de sorvete continua a mesma de sempre. O que houve foi apenas uma mudança na classificação do produto, visando diminuir os impostos pagos.
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