Motorista perde emprego por atender ligação do chefe ao volante; entenda

Motorista foi demitido por justa causa ao atender uma ligação ao volante, contrariando normas internas e legislação de trânsito.

Na cidade mineira de Governador Valadares, o motorista de uma empresa local foi demitido por justa causa ao atender uma ligação do chefe enquanto dirigia. A decisão da Justiça do Trabalho foi respaldada por imagens da câmera interna do veículo, que flagraram o ato.

A empresa alegou violação das normas de segurança e conduta, entendimento confirmado posteriormente pela 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares. A companhia baseou-se nos incisos “e” e “h” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam de negligência e indisciplina.

O motorista, que alegou não ter cometido nenhuma falta grave, disse estar em baixa velocidade ao atender a chamada telefônica. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) considerou a atitude uma infração grave às normas da empresa, que proíbe o uso de celular ao volante.

Normas internas e legislação de trânsito

As normas internas da empresa são claras quanto ao uso de celulares. Os empregados são instruídos a guardar o aparelho no porta-luvas antes de iniciar o trajeto, e a comunicação deve ser feita exclusivamente por rádio.

A decisão judicial reforçou essa política, destacando a importância da segurança no trânsito.

O desembargador José Murilo de Morais ressaltou a obrigação dos empregados de seguir as regras de trânsito, em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A empresa demonstrou diligência ao evitar acidentes, justificando a demissão do motorista.

A exigência da empresa de que seus empregados sigam as regras de trânsito, como não falar ao celular enquanto dirigem, revela-se razoável e em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro, demonstrando a diligência da empregadora em evitar acidentes”, afirmou Morais.

Estabilidade provisória e disposição legal

O motorista também alegou possuir estabilidade provisória como suplente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Contudo, a Justiça determinou que essa proteção não se aplica em casos de dispensa por justa causa, como ocorrido.

A decisão final manteve a demissão, afirmando que a empresa seguiu os procedimentos legais. Não houve violação à estabilidade do empregado, uma vez que a infração foi considerada suficientemente grave para justificar a dispensa imediata.

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