Salário maternidade – O que é, quem tem direito, como funciona e valor
O salário-maternidade é um direito garantido por lei às mulheres atuantes no mercado de trabalho. O recebimento do benefício tem duração de no mínimo 120 dias.
O que é salário-maternidade? O salário-maternidade, também conhecido como auxílio-maternidade, é o benefício pago à mulher que por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, afasta-se das suas atividades trabalhistas.
O benefício tem duração de 120 dias. Entretanto, nos casos de mulheres que trabalham sob o regime de carteira assinada, há a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, totalizando 180 dias.
Desde 2013, por meio da Lei nº 12.873, o pagamento do benefício também é assegurado ao companheiro ou cônjuge em caso de falecimento da segurada ou em casos de abandono por parte da mãe.
Vale ressaltar que o cônjuge deve ser segurado da Previdência Social para ser apto a receber o salário-maternidade.
Salário-maternidade: quem tem direito
O serviço previdenciário do salário-maternidade é pago à segurada gestante, à mulher que tenha realizado um aborto não criminoso ou as que adotaram uma criança.
Inclui-se também no benefício as mães que deram à luz a bebês natimortos.
A segurada que deseja fazer parte do benefício deve contribuir mensalmente para a Previdência Social.
Para os grupos de mulheres desempregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, trabalhadoras facultativas e seguradas, além de contribuintes individuais, também é permitido o pagamento/recebimento do auxílio.
Nesses casos, é preciso que no dia do parto, adoção ou aborto, a segurada esteja dentro dos seguintes parâmetros de carência:
- Empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas: devem estar em atividade no dia do afastamento;
- Desempregadas: é exigida a comprovação de segurada do INSS, além da comprovação de 10 meses de contribuição;
- Trabalhadoras facultativas e seguradas, contribuintes individuais: é necessário já ter contribuído por pelo menos 10 meses junto à Previdência Social;
Nos casos em que a mulher perdeu recentemente a posição de segurada, é preciso que ela volte a contribuir por um período de cinco meses (metade da carência) para se enquadrar na posição de beneficiada.
Como solicitar o salário-maternidade?
O auxílio-maternidade começa a ser repassado à mãe assim que houver o registro da criança. O mesmo vale para as desempregadas, contribuintes individuais, seguradas domésticas e individuais que estejam dentro das normas regularizadoras.
Caso não ocorra o repasse do benefício, a segurada deve procurar uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou ligar diretamente para a central de atendimento, por meio do número 135.
Para as mães empregadas, é preciso apenas informar ao RH da empresa sua situação, seja o de mãe grávida, adotante ou que sofreu aborto não intencional.
Faz-se necessária a apresentação da documentação exigida correspondente em cada caso.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade não é fixo, ou seja, cada solicitante recebe um valor referente ao seu caso. Entretanto, a quantia pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS.
De acordo com a lei, os cálculos do salário maternidade são assim dispostos:
- Empregada e trabalhadora avulsa: o valor do salário-maternidade será equivalente ao seu atual recebido mensalmente;
- Segurada especial que contribuiu como contribuinte individual: calcula-se ½ do valor sobre sua última contribuição anual;
- Empregada doméstica: a quantia do benefício corresponderá ao valor do seu último salário como contribuinte;
- Demais seguradas: paga-se 1/12 da soma dos últimos salários contribuídos, contabilizados em um período que não ultrapasse os 15 meses.
É importante lembrar que com a publicação da Medida Provisória nº 781/2019, a mãe que não fizer o requerimento do benefício em até cento e oitenta dias da data do parto, adoção ou aborto, perderá o direito ao auxílio.
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