Descubra se a viúva tem direito à aposentadoria do marido

Entenda o que é a pensão por morte e quem pode receber esse benefício.

A morte de um ente querido é um momento difícil para todos da família, e pensar em burocracias e finanças neste momento torna tudo ainda mais complicado. Entretanto, para evitar preocupações futuras, é bom estar informado sobre alguns assuntos o quanto antes.

Dentro desse aspecto, uma pergunta muito frequente é se uma viúva ou viúvo pode receber valor da aposentadoria do cônjuge falecido. Veja a seguir neste artigo mais detalhes sobre a resposta desta questão.

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Entenda o que é pensão por morte

A pensão por morte é um benefício de Previdência pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou teve sua morte declarada judicialmente, como nos casos de desaparecimento.

Quem tem direito a receber a pensão por morte?

O artigo 16 da Lei Previdenciária (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes da seguinte forma: filhos até 21 anos de idade, excluindo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a totalidade de vida); para homem ou mulher casado ou divorciado, homem ou mulher divorciado ou separado judicialmente que recebia vale-refeição. No caso de não haver filhos ou netos, os pais do cônjuge sobrevivente podem requerer pensão, desde que demonstrem dependência econômica.

Descubra quais são os valores desse benefício

Caso a morte do cônjuge tenha ocorrido entre 28 de junho de 1977 (Lei n. 9.528 /1997) e 11 de dezembro de 2019 (EC n. 103/2019) o valor da pensão por morte em relação ao cônjuge é de 100% do benefício da aposentadoria que o falecido recebia. No caso do falecimento ter ocorrido após a entrada em vigor da EC n.º 103/2019, o valor do subsídio de luto para a esposa será igual a 50% do valor da pensão recebida pelo falecido ou aquela ao qual teria direito.

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