Abono salarial de 2019 já pode ser solicitado; saiba como

Desde o dia 31 de março é possível realizar a solicitação do abono salarial referente ao ano de 2019. Descubra se você tem direito e os meios para solicitar o benefício.

Um número aproximado de 320 mil trabalhadores até hoje não efetuou a retirada de seus abonos salariais no ano de 2019. Contudo, agora é possível realizar a solicitação, mais precisamente desde o dia 31 de março.

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Você pode enviar o pedido por telefone, e-mail, aplicativo ou até mesmo presencialmente. De acordo com o Ministério da Previdência e Trabalho, R$ 208,5 milhões ainda não foram retirados por esses trabalhadores, os quais deveriam ter efetuado o saque até 30 de junho de 2021. Entenda agora os detalhes sobre o encaminhamento do pedido.

  • Telefone e e-mail

O pedido pode ser realizado através da central “Alô Trabalhador”, pelo telefone 158. Além disso, também é possível enviar um e-mail, pedindo recurso administrativo para o endereço: trabalho.uf@economia.gov.br. Mas atenção: a sigla UF no e-mail deve ser substituída pela que for referente ao estado que o trabalhador mora.

  • Aplicativo

O pedido também pode ser feito através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que se encontra disponível para os sistemas operacionais Android e iOS. Contudo, é requerido ao indivíduo que atualize seus dados para conferir se há realmente o direito de receber o abono, além do valor e data de retirada.

  • Presencial

Aos que optarem por realizar o pedido presencialmente, será necessário ir até uma unidade do Ministério da Previdência e Trabalho, de modo a requerer a abertura de recurso administrativo para que ocorra o reenvio da quantia à Caixa Econômica Federal, no caso do Programa de Integração Social (PIS), ou ao Banco do Brasil, para os inscritos no Pasep.

Quem possui direito?

Para ter direito ao abono salarial de 2019, é preciso que o trabalhador esteja inscrito no PIS/Pasep no mínimo por cinco anos, além de ter trabalhado formalmente durante um período de pelo menos 30 dias no ano-base.

Outro ponto requisitado é que as informações fornecidas pelo empregador estejam corretas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

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