Algumas famílias no país poderão ter descontos essenciais em sua conta de luz

Os descontos podem variar de 10% a 100%, dependendo da economia na sua conta de luz.

O custo da eletricidade é um dos maiores encargos no orçamento familiar. Para diminuir os custos mensais, algumas famílias são elegíveis para uma conta gratuita no mês de novembro.

Os descontos podem variar de 10% a 100%, dependendo da economia na sua conta de luz. As famílias de todos os estados do país podem usufruir do benefício, desde que cumpram as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Saiba quais são esses critérios e como pedir o benefício.

Leia mais: Tarifa Social: conta de luz sofrerá queda ainda em outubro; você será beneficiado?

Isenção total dos custos da conta de luz de novembro

Este é um dos programas sociais mais conhecidos no Brasil e assegura a isenção, que pode ser do valor total, da conta de luz. Este benefício é direcionado apenas às famílias de baixa renda do país. Segundo os dados do governo federal, aproximadamente 23 milhões de cidadãos brasileiros que vivem em condições vulneráveis contam com desconto na fatura mensalmente.

Como dito anteriormente, os descontos podem variar entre 10% e 100%, e o que vai dizer o quanto de desconto você vai receber é o consumo de luz durante o mês e o tipo de família beneficiada, sendo que estas são selecionadas pelo Ministério da Cidadania. Esse órgão reúne as famílias mais carentes, tendo como base os dados do Cadastro Único (CadÚnico). Além de ter esses dados atualizados, os critérios a seguir também devem ser atendidos:

  • Possuir uma renda familiar mensal igual ou menor que meio salário mínimo (R$ 606);
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa que são contempladas com o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias que possuem uma renda mensal de até três salários mínimos, desde que algum membro seja portador de uma doença ou deficiência física que implique o uso prolongado de aparelho ligado à energia elétrica.

As famílias beneficiadas e inscritas no CadÚnico contam com estes descontos proporcionais, por conta de algumas condições abaixo:

  • Desconto de 10% no valor: em caso de consumo mensal de até 220 kWh;
  • Desconto de 40no valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
  • Desconto de 65no valor da tarifa: em caso de um consumo mensal de até 30 kWh.

Tratando-se de famílias quilombolas e indígenas, as porcentagens apresentam algumas diferenças:

  • Desconto de 10% do valor: em caso de consumo de até 220 kWh;
  • Desconto de 40do valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh
  • Desconto de 100% do valor da tarifa: em caso de consumo mensal de até 50 kWh.

As famílias recebem automaticamente o desconto de acordo com o CadÚnico.

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