Tarifa Social: conta de luz sofrerá queda ainda em outubro; você será beneficiado?

A novidade é exclusiva para alguns grupos, mas o fato é que agora se tornou possível reduzir em até 65% o valor cobrado na fatura. É um verdadeiro alívio no bolso.

Está cada vez mais difícil guardar algum dinheiro, pois as contas chegam e levam todo o recurso embora. Agora imagine conseguir diminuir os gastos mensais fixos? Com algo básico como, por exemplo, a contas de energia elétrica. O valor é sempre uma surpresa, pois depende da quantidade de quilowatt-hora consumidos naquele determinado mês. A novidade é que agora é possível reduzir em até 65% o valor cobrado na fatura de luz.

Leia mais: A partir de 2024 as contas de luz deverão diminuir o seu valor; saiba como

TSEE possibilita a redução na fatura das contas de luz

É por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) que é oferecida a possibilidade de descontos na conta de energia. Cerca de 20 milhões de famílias atualmente garantem esse benefício. A variação do percentual das reduções vai de acordo com o número de pessoas no grupo e também da quantidade de kWh registrados.

De acordo com as regras do programa, os abatimentos mudam de acordo com o consumo de cada família. Isso quer dizer que quanto menor for gasto com eletricidade, maior poderá ser o desconto final.

Veja como funciona na prática e faça os seus cálculos:

  • Desconto de 10%consumo entre 101 e 220 kWh por mês;
  • Desconto de 40%: consumo entre 31 e 100 kWh por mês;
  • Desconto de 65%: consumo de até 30 kWh por mês.

Abatimentos oferecidos às famílias indígenas e quilombolas:

  • Desconto de 10%: consumo entre 101 e 220 kWh por mês;
  • Descontos de 40%: consumo entre 51 e 100 kWh por mês;
  • Descontos de 100%: consumo de até 50 kWh por mês.

Vale ressaltar que, caso as famílias ultrapassem o consumo de 220 kWh por mês, elas deixam de receber qualquer tipo de abatimento nos valores das faturas.

Quem tem direito a aderir ao Tarifa Social?

Os grupos que cumprirem todos os requisitos podem receber o benefício:

  • É preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • As famílias que recebem até meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa ao mês;
  • As famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, contudo é necessário ter um membro que seja portador de doença ou deficiência que necessitem de aparelho com demanda de energia elétrica;
  • Idosos com mais de 65 anos ou a pessoa com deficiência (PcD) que já seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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