Algumas situações permitem que o Pix seja taxado; confira quais são

O método mais popular de transferência financeira do país, o Pix, pode ser taxado em algumas situações. Confira mais na matéria.

O Pix é um dos métodos de transferência mais práticos no Brasil e fornece a possibilidade de transferir dinheiro entre contas de maneira instantânea, 24 horas por dia, sete dias por semana. Além disso, o Pix normalmente não cobra nenhuma taxa, diferentemente de outros métodos, como o TED.

Começando a ser pensada pelo Banco Central no ano de 2018, e sendo disponibilizada já em 2020, a modalidade de transferência é a queridinha da população brasileira. Entretanto, nem tudo são flores, pois existe uma situação em que se pode cobrar taxa no Pix.

Qual taxa pode ser cobrada no Pix?

A cobrança de taxas pode existir somente em relação a contas de Pessoas Jurídicas, que possuam o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. A taxa pode ser cobrada até para Microempreendedores Individuais, conforme as normas.

A taxa só pode ser cobrada quando a conta da Pessoa Jurídica faz mais transações mensais do que o limite gratuito. Esse número é fixado pela instituição financeira e é diferente em cada uma delas, mas normalmente é de 30 Pix gratuitos mensais.

Confira abaixo a lista das taxas cobradas pelas mais populares instituições financeiras, quando a PJ faz a transferência:

  • Santander: 1% do valor da transação. O valor mínimo da tarifa é de R$ 0,50, podendo chegar até R$10,00;
  • Transfeera: entre 30 e 80 centavos, a depender do valor transferido;
  • Banco do Brasil: 0,99% do valor da transação. O valor mínimo da tarifa é de R$ 1,00, podendo chegar até R$ 10,00;
  • Bradesco: 1,40% do valor da transação. O valor mínimo é de R$ 0,90, podendo chegar até R$ 9,00;
  • Itaú: por fim, o Itaú cobra 1,45% do valor da transação. O valor mínimo é de R$ 1,75, podendo chegar até R$ 9,60.

É importante destacar que as taxas também podem ser aplicadas quando a PJ recebe o dinheiro. Nesse caso, as taxas são as que seguem:

  • Santander: 1,4% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 0,95. Ainda, é cobrado um valor de R$ 6,54 por cada QR Code;
  • Transfeera: Tal qual quando a PJ envia dinheiro, é cobrado entre 30 e 80 centavos, dependendo do valor recebido;
  • Banco do Brasil: 0,99% do valor da transação. O valor máximo da tarifa é de R$ 140,00;
  • Bradesco: 1,40% do valor da transação. O valor mínimo é de R$ 1,65, podendo chegar até R$ 145,00;
  • Itaú: 1,45% do valor da transação. O valor mínimo é de R$ 1,00, podendo chegar até R$ 150.
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