Confira as alterações do programa Casa Verde e Amarela

As mudanças nas regras para o programa Casa Verde e Amarela foram divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Confira agora!

O Governo Federal publicou no Diário Oficial novas regras para o processo de seleção das famílias de baixa renda que estão aptas para participar do programa Casa Verde e Amarela. A novidade é que agora o município será responsável não só pela informatização dos cadastros, mas também pelo processo de planos habitacionais, prazos e encaminhamento da documentação.

Confira mais informações sobre as alterações do programa Casa Verde e Amarela para a seleção de novas famílias.

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O que é o programa Casa Verde e Amarela?

Substituindo o Minha Casa Minha Vida (em operação desde 2009), o programa Casa Verde e Amarela é o principal programa de habitação do governo federal para a população de baixa renda. A ideia desses dois programas é essencialmente a mesma: ajudar pessoas que não tem condições a obter moradia de qualidade nas situações permitidas por lei.

Qual a mudança em relação ao programa anterior?

Uma das grandes mudanças no novo programa em relação ao antigo (Minha Casa Minha Vida) é o número de faixas de renda que atendem a população. Antigamente havia quatro faixas, sendo que a primeira era isenta de juros. Na prática, hoje essa faixa inferior não existe mais, assim como a isenção de juros.

Atualmente, pelo menos cinco faixas de renda possuem circunstâncias próprias de financiamento, com taxas a partir de 4,25% para cotistas do FGTS nas regiões Norte e Nordeste. Isso ocorre porque o governo compreende que os maiores déficits habitacionais estão nessas regiões, por isso os juros são menores.

Alterações para a seleção de famílias ao programa

Para estar apto a esse programa habitacional do governo, as famílias devem atender aos requisitos listados abaixo. Confira:

  • Ter renda familiar bruta mensal não superior a 2.400 reais;
  • Ter alguma carência habitacional, por exemplo: habitação precária; ônus excessivo de aluguel; coabitação; adensamento excessivo; aluguel social temporário ou sem-teto.

Esse programa terá como prioridade as mulheres que são chefes de família, famílias que têm membros com deficiência, idosos, crianças ou jovens adolescentes, assim como a necessidade das famílias que vivem em ambientes perigosos e vulneráveis. Além disso, de acordo com as mudanças estabelecidas, os municípios passaram a ter a liberdade de utilizar outros critérios para selecionar as famílias que melhor se adequam ao contexto local.

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