Anvisa muda regras sanitárias da COVID-19 para ingressar ao Brasil

Novas regras sanitárias acerca da Covid-19 são impostas pela agência para os viajantes que desejam desembarcar no Brasil. Saiba o que mudou recentemente.

Na última segunda-feira, 12, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mudou as regras sanitárias relacionadas à Covid-19 para a entrada de viajantes no nosso país. Essas regras estavam bem rígidas no ápice da pandemia. Dessa forma, é importante que os viajantes tanto de transporte aéreo, terrestre ou aquaviário, fiquem atentos sobe as novas exigências que constam no Portal Interministerial 678/22.

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As novas regras de controle sanitário facilitaram para que qualquer viajante possa adentrar no país, pois ficou mais simples cumprir os requisitos necessários. Veja quais são as novas normas gerais para a entrada no Brasil.

  • Apresentar comprovante de vacinação completa contra a Covid-19;
  • Apresentar comprovante de realização do teste. Podendo ser o RT-PCR ou algum teste de tipo antígeno, desde que o resultado seja negativo. Esse teste deve ser realizado um dia antes do embarque.

O que facilita ainda mais é que o viajante poderá escolher qual dos dois documentos deseja apresentar, ou seja, não é necessário estar em posse dos dois. O escolhido deverá ser exibido, antes do embarque, para a companhia aérea responsável pelo voo. Se a viagem for terrestre, deverão apresentá-lo no ponto de controle responsável por esses meios de transportes.

Novas regras para a entrada de crianças no país:

  • Crianças menores de 12 anos não precisam apresentar comprovante de vacina ou testes;
  • Para crianças acima de 12, valem as mesmas regras dos adultos. Em outras palavras, se faz obrigatório estar com o comprovante de vacinação ou teste RT-PCR negativo.

Informações sobre comprovante de vacinação:

O comprovante deve ser impresso ou digital. Não aceitam somente a apresentação de QR-Code.

  • No comprovante deve haver o nome do passageiro, o nome comercial ou do fabricante da vacina, número do lote da dose aplicada e a data da aplicação da dose;
  • Só serão aceitas vacinas aprovadas pela Anvisa, pela OMS ou pela autoridade do país em que o viajante aplicou;
  • A pessoa deverá ter tomado a dose única ou da última do esquema vacinal primário, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.

Lembrando que essas regras são aplicadas para quem estiver ingressando ao Brasil. Os brasileiros ou estrangeiros que estiverem indo para fora deverão se atentar às regras do país de destino. Se o passageiro tiver alguma dúvida referente a essas normas, devem buscar informações junto às embaixadas e consulados.

Anvisa também informou que os comprovantes emitidos no exterior devem ser apresentados em português, espanhol ou inglês durante o desembarque no Brasil.

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