7 direitos indispensáveis que o consumidor precisa saber; confira

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem mais de 100 artigos, mas há sete deles que você precisa saber.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma importante legislação brasileira destinada, como o nome sugere, a assegurar os direitos dos consumidores.

Assim, o CDC define normas claras para as transações comerciais. Ele abarca uma ampla gama de aspectos, desde a qualidade dos produtos e serviços até o direito à informação e a proibição de práticas comerciais abusivas.

No entanto, muitas pessoas desconhecem os direitos que lhes são garantidos pelo CDC, o que os coloca em posição de vulnerabilidade diante de possíveis abusos por parte de fornecedores.

O CDC é extenso com 119 artigos distribuídos em cinco partes. Tais artigos abrangem uma variedade de aspectos relacionados aos direitos e deveres dos consumidores, bem como às responsabilidades dos fornecedores e órgãos de defesa do consumidor.

Por isso, é crucial que os consumidores se familiarizem com o CDC, a fim de reivindicarem direitos e se protegerem contra eventuais práticas desonestas ou abusivas por parte das empresas.

7 principais direitos do consumidor

Muitos consumidores não conhecem seus direitos – Imagem: Reprodução

É difícil lembrar-se de todos os artigos, mas pelo menos sete deles é importante conhecer. Por isso, elaboramos a lista a seguir; acompanhe!

1. Períodos de garantia

Para garantia de produtos e serviços, reclamações sobre bens duráveis podem ser feitas até 90 dias após a compra, enquanto para bens não duráveis o prazo é de 30 dias.

Esses períodos de garantia são independentes do que está previsto em contrato.

2. Reemissão do cartão

Se houver falha na operação ou tentativa de fraude durante o pagamento, resultando no bloqueio do cartão, a administradora do cartão deve providenciar a emissão do item e arcar com eventuais prejuízos após o bloqueio.

3. Segunda via da nota fiscal

Em caso de perda da nota fiscal, o consumidor tem o direito de solicitar uma segunda via no estabelecimento onde realizou a compra. A nova nota deve conter as mesmas informações da original.

4. Custos com reparação

Se um equipamento eletrônico ou eletrodoméstico apresentar falhas ou queimar devido a problemas na energia elétrica, a empresa responsável pelo fornecimento de energia deve arcar com os custos de reparação.

5. Voos atrasados

Se um voo atrasa, o passageiro tem direito a realizar ligações telefônicas, acessar a internet, receber alimentação e, dependendo da duração do atraso, até hospedagem.

Se o voo for cancelado, o consumidor ainda pode solicitar reembolso ou remarcação da viagem.

6. Cumprimento das ofertas

Em situações de descumprimento de ofertas feitas em jornais, revistas, panfletos, sites e outros anúncios, o estabelecimento é obrigado a cumprir a oferta.

Caso isso não ocorra, o consumidor tem o direito de exigir a troca ou cancelamento da compra, com ressarcimento.

7. O menor preço é o vigente

Quando o estabelecimento erra o preço de produtos idênticos, que compartilham a mesma marca, modelo, tamanho, volume ou quantidade, o cliente tem o direito de pagar o valor mais baixo.

Com informações do site Concursos no Brasil.

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